Um homem que era considerado avô “postiço” de uma menina de 8 anos foi condenado por abusar dela. O crime foi praticado mais de uma vez, entre dezembro de 2023 e maio de 2024, inclusive no Dia das Mães, em Joinville, cidade do Norte de SC. Ele aproveitava momentos de brincadeira e até as viagens de ida e volta da escola para praticar os abusos.
Segundo a sentença, a menina tinha entre 8 e 9 anos quando sofreu os abusos. O homem, que era namorado da avó, praticava os crimes quando a buscava na escola de carro ou motocicleta, quando permaneciam na casa da avó e durante as comemorações do Dia das Mães de 2024.
Ainda de acordo com o processo, ele se aproveitava de brincadeiras como uma espécie de cabaninha confeccionada com lençóis para tocar a criança. Assim que a família descobriu o caso, ele foi denunciado.
O caso foi investigado pela Polícia Civil. Inclusive câmeras de segurança do prédio onde a vítima morava chegaram a flagrar um dos episódios, que ocorreu durante as comemorações do Dia das Mães de 2024.
Avô foi condenado pelos abusos da neta em Joinville
Diante do relato da própria vítima, da mãe e da avó, o juiz decidiu condenar o homem pelo crime de estupro de vulnerável. A defesa pediu a absolvição dele no processo e alegou que não tinham provas o suficiente. Ainda, caso condenado, pediu a pena no mínimo legal e a negativa para a reparação mínima dos danos, pagos em dinheiro.
Porém, na sentença, o juiz destacou que o entendimento é que “nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probatório, desde que encontre respaldo em outros elementos de convicção, exatamente como ocorre no presente caso. […] Bem como com as imagens analisadas durante a investigação policial e com a avaliação psicológica juntada aos autos”.
Ainda, o magistrado disse que o acusado se aproveitou da convivência familiar e da proximidade decorrente da relação mantida com a avó da criança para cometer os abusos, uma vez que o réu atuava como avô por afinidade da vítima.
O juiz também destacou na sentença que os danos causados à criança são perceptíveis, já que ela apresentou queda no rendimento escolar, retraimento social, dificuldades de interação, medo recorrente e necessidade de acompanhamento psicológico especializado. Inclusive, a família precisou mudar de casa por conta do trauma associado ao condomínio onde ocorreram parte dos crimes.
A partir disso, o homem foi condenado a 22 anos de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 30 mil à vítima. Entretanto, como ainda cabe recurso, ou seja, ele pode recorrer da decisão, ele concedeu o direito de recorrer em liberdade, pois o réu “respondeu solto durante toda a instrução processual e não estão presentes, neste momento, os requisitos autorizadores da prisão preventiva”, citou.
