Bancos agora podem cancelar contas-correntes sem aval de clientes em todo país após nova decisão do STJ; entenda o que muda

Determinação deixa de lado regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e traz mudanças para os clientes e bancos

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Bancos podem encerrar contas sem perguntar aos clientes antes (Foto: Divulgação)

Bancos podem encerrar contas sem perguntar aos clientes antes (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos podem encerrar de forma unilateral, ou seja, sem perguntar antes para o cliente, contratos de conta-corrente. A decisão afasta uma regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que aponta que um fornecedor não pode se recusar a vender ou prestar um serviço para alguém que esteja disposto a pagar na hora, com exceções.

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Por maioria de votos, o STJ decidiu que a regra prevista “não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira”. Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a questão surgiu porque o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a recusa do fornecedor em prestar serviços ou vender produtos a quem esteja disposto a pagar.

Para ele, no entanto, essa regra não pode ser aplicada genericamente em relação ao encerramento de contas-correntes pelas instituições financeiras. Martins apontou que a norma traz como exceções as intermediações reguladas por leis especiais, que abrange a legislação das instituições financeiras e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). Destacou, também, que o dispositivo trata de relações de consumo imediatas, enquanto a conta-corrente é um contrato contínuo, que envolve vários serviços oferecidos pelo banco ao cliente.

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O ministro ressaltou, também, que a regra vale para situações em que o banco se recusa a abrir uma conta ou iniciar uma relação com o consumidor, o que seria diferente de encerrar uma conta que já existe e foi contratada anteriormente.

Entenda a nova regra

Por quais motivos o encerramento de contas-correntes pode acontecer?

A chamada “resilição unilateral”, ou seja, o encerramento da conta de forma unilateral, pode acontecer por diversos motivos, como:

  • Desinteresse comercial;
  • Situações em que o encerramento é exigido pela regulamentação;
  • Fraudes;
  • Informações graves não prestadas;
  • Informações graves não regularizadas dentro do prazo.

“Se as instituições financeiras estão obrigadas a encerrar a conta de depósitos em tais tipologias, até mesmo em função de sua responsabilidade sistêmica e da conformidade regulatória, é consectário lógico que elas não estão jungidas à proibição prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC, até porque aquele tipo de encerramento obrigatório objetiva zelar pela ordem econômica e pelo interesse público”, disse o relator.

Encerramento de contas pode ser feito com prévia notificação e transparência

O ministro afirmou que a manutenção e o encerramento de contas de depósitos deve ter respeito os deveres de transparência e informação. Para além disso, a decisão também entende que o banco pode encerrar unilateralmente uma conta-corrente, mas precisa avisar o cliente com antecedência e cumprir outras regras que já estavam previstas no contrato.