O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, as regras que permitem a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por telemedicina ou análise de documentos, sem obrigatoriedade de exame presencial.
A decisão foi tomada em sessão virtual na sexta-feira (4), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949.
Entenda a decisão do STF sobre a perícia do INSS
A perícia online do INSS se manteve em vigor após o STF rejeitar a ação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais. Na ação, a ANMP contestou trechos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991, que receberam novas redações por meio das Leis 14.724/2023 e 15.265/2025.
As alterações passaram a enquadrar a análise documental de atestados como “exame médico-pericial”, o que, para a associação dos peritos, essa mudança poderia transformar a perícia em uma conferência da regularidade de documentos apresentados pelo próprio interessado, em vez de uma avaliação médica propriamente dita.
A entidade também argumentou que as regras interfeririam na competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e afetariam a autonomia profissional dos médicos.
A Suprema Corte rejeitou a ação e confirmou a validade das regras que admitem avaliações médicas do INSS por telemedicina ou por análise documental, sem que o segurado necessariamente precise passar por um exame presencial.
O julgamento, porém, não estabeleceu que todos os pedidos de benefício deverão ser analisados dessa forma. A decisão analisou especificamente que contestava a validade das normas que autorizam essas modalidades de perícia.
Dias Toffoli aponta que ação deixou normas de fora
Conforme informações do STF, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, não analisou o mérito da discussão nos termos pretendidos pela associação.
Para o magistrado, a ação não atendia aos requisitos necessários para tramitar no STF porque a ANMP não havia contestado todas as normas que tratam das perícias por telemedicina e análise documental.
Na avaliação de Toffoli, mesmo que os dispositivos especificamente questionados pela associação fossem considerados inválidos, outras normas ainda permitiriam a realização de perícias por análise documental e telemedicina.





