Candidato com autismo passa nas provas para policial penal, é eliminado na etapa médica e Justiça encontra falha na avaliação

Após ser considerado inapto na avaliação médica, concorrente conseguiu decisão que garante sua participação nas próximas etapas da seleção

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Candidato com autismo conseguiu na Justiça o direito de retornar ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais após ser eliminado na avaliação médica (Foto: Reprodução/Tiago Ciccarini – Sejusp-MG)

Candidato com autismo conseguiu na Justiça o direito de retornar ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais após ser eliminado na avaliação médica (Foto: Reprodução/Tiago Ciccarini – Sejusp-MG)

Ele passou pelas provas objetiva e de redação, recebeu parecer favorável na avaliação psicológica e estava cada vez mais próximo de avançar em um concurso para policial penal no Estado de Minas Gerais. Entretanto, o caminho até a carreira pública foi interrompido durante a avaliação médica, quando o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) se tornou o motivo de sua eliminação.

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O candidato, que possui autismo nível 1 de suporte, não aceitou o resultado e procurou a Justiça. A contestação levou o caso à 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, onde a juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho identificou falhas na justificativa apresentada pela banca examinadora.

Segundo informações, o participante havia sido inicialmente reconhecido como pessoa com deficiência e concorria às vagas reservadas a esse público. A condição, entretanto, passou a ser utilizada como fundamento para considerá-lo inapto, sem que a avaliação explicasse individualmente por que o diagnóstico seria incompatível com as funções de policial penal.

O que motivou sua eliminação?

O candidato participava da seleção da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, regida pelo edital nº 1/2025. Até a etapa médica, sua trajetória no processo seletivo não havia apresentado impedimentos que justificassem o afastamento.

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A situação mudou quando a junta responsável pela avaliação de saúde declarou sua inaptidão. O resultado se baseou em uma regra do edital relacionada a incapacidades decorrentes de transtornos psiquiátricos, mencionando o diagnóstico de TEA nível 1 e a ausência de uso de medicamentos.

Para a defesa, no entanto, a justificativa não demonstrava qualquer limitação concreta que impedisse o exercício das atribuições do cargo. O candidato também argumentou que a regra utilizada não deveria ser aplicada da mesma maneira aos concorrentes inscritos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Havia ainda uma outra inconsistência: enquanto a junta médica reconheceu a existência do transtorno do espectro autista, a análise do recurso administrativo afastou a caracterização da deficiência, apesar de o candidato já ter sido admitido na modalidade reservada.

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Justiça identifica falhas

Ao analisar a documentação, a magistrada verificou que o candidato apresentava TEA nível 1 de suporte, sem comprometimento intelectual ou da linguagem concomitante. A informação, isoladamente, não resolvia a questão central: a banca precisava demonstrar tecnicamente por que ele não poderia exercer a profissão.

O próprio edital, conforme observou a juíza, exige uma avaliação multidisciplinar para verificar tanto a condição de pessoa com deficiência quanto a compatibilidade dessa condição com as atividades do cargo. No entanto, o resultado apresentado pela administração pública se limitou a classificá-lo como inapto, sem esclarecer quais características individuais sustentavam a exclusão.

A magistrada também destacou que decisões administrativas capazes de prejudicar um cidadão precisam ser devidamente fundamentadas. A exigência está prevista na Lei Estadual nº 14.184/2002, que regulamenta os processos administrativos em Minas Gerais.

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Isso não significa que o Judiciário tenha assumido a responsabilidade de avaliar a aptidão profissional do candidato. A intervenção judicial ocorreu porque faltaram fundamentos técnicos individualizados para justificar a eliminação, e não porque a Justiça tenha dispensado os requisitos do concurso.

O andamento da seleção também pesou na decisão. Caso permanecesse excluído enquanto aguardava a conclusão do processo, o participante poderia perder etapas importantes e comprometer suas chances de classificação. Diante disso, a juíza suspendeu os atos que o declararam inapto e determinou sua reintegração à lista de candidatos com deficiência.

Candidato poderá continuar?

Com a liminar, o concorrente recuperou o direito de participar das próximas fases em igualdade de condições com os demais inscritos nas vagas reservadas. A decisão também determina a reserva da vaga correspondente caso ele obtenha aprovação.

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O retorno, contudo, não representa aprovação definitiva nem garante a posse no cargo. Ele ainda deverá cumprir as exigências previstas no edital, enquanto a decisão poderá ser reavaliada ao longo do processo judicial.

O episódio também amplia a discussão sobre a aplicação dos direitos das pessoas autistas em processos seletivos. Desde 2012, a Lei nº 12.764 reconhece o transtorno do espectro autista como deficiência para todos os efeitos legais.

O reconhecimento assegura proteção jurídica e acesso a políticas públicas, mas sua efetividade ainda enfrenta desafios. Em reportagem sobre os direitos, a inclusão e a autonomia das pessoas autistas, a Gazeta de S.Paulo destacou a importância de garantir condições adequadas de participação social e profissional.

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Inclusão e direitos

A discussão não significa que candidatos com deficiência estejam dispensados de comprovar os requisitos necessários ao exercício de funções públicas. O ponto levantado pela decisão é que uma condição médica não pode ser utilizada como justificativa genérica de exclusão sem a avaliação exigida pelo próprio edital.

No caso de Minas Gerais, a discussão permanece aberta. A decisão liminar restabelece a participação do candidato, mas não encerra a análise de sua aptidão para o cargo.

Enquanto a Justiça examina o processo, ele poderá continuar disputando uma vaga na Polícia Penal, possibilidade que havia perdido após uma avaliação médica considerada insuficientemente fundamentada.