O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a indenização de R$ 10 mil a moradores que alegaram perturbação do sossego devido ao excesso de latidos de cachorros em um canil. O caso ocorreu em Imbituba, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi publicada na quarta-feira (16).
Fachin manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou os responsáveis pelo canil solidário mantido em área residencial. A disputa iniciou em 2019, quando dois moradores entraram com uma ação por danos morais e materiais.
Segundo o processo, a cuidadora abrigava entre 32 a 40 cães resgatados das ruas em um terreno no bairro Sambaqui desde dezembro de 2018. Vistorias da Vigilância Sanitária atestaram que o imóvel apresentava boas condições de higiene e que os animais estavam vacinados e nutridos.
No entanto, vizinhos reclamavam de latidos incessantes durante o dia e madrugada. Um abaixo assinado contra o canil teve cerca de 20 assinaturas e mais de 40 vídeos comprovando o barulho.
A prova decisiva no processo foi um laudo pericial técnico, que atestou que os ruídos gerados no local ultrapassaram os limites de pressão sonora fixados pela NBR 10151/2019, que traz limites para zonas residenciais e rurais.
Após latidos e perturbação de sossego, canil em SC é encerrado
Em 27 de janeiro de 2025, a 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba determinou o encerramento das atividades do canil e a remoção dos animais em um período de seis meses. Estava prevista multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Além disso, condenou o proprietário do imóvel e a cuidadora de cães ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão previa pagamento de R$ 5 mil para cada um dos autores do processo, totalizando R$ 10 mil.
Por outro lado, o magistrado negou o pedido de danos materiais de R$ 2,5 mil feito pelos moradores para ressarcimento de remédios para estresse, por falta de comprovação do nexo causal.
A protetora de animais apresentou pedido de indenização de R$ 10 mil, alegando perseguição e que bombinhas teriam sido arremessadas pelos vizinhos. O pedido foi negado.
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Desfecho no STF
Inconformados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação. Em junho de 2026, após análise da 2ª Vice-Presidência do TJSC, o caso chegou ao STF.
Fachin ratificou que reverter as decisões anteriores exigiria o exame completo das provas, procedimento considerado inviável. Dessa forma, as condenações foram mantidas.














