Um banho em uma clínica veterinária terminou com a morte de Zezé, um cão da raça spitz alemão, em fevereiro deste ano. Após a higienização, o animal permaneceu preso por uma corda sobre a mesa de secagem, sem o devido acompanhamento visual. Ele caiu em um vão ao lado e morreu por enforcamento, conforme os relatos de funcionários registrados na sentença.
O caso levou o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, a condenar o estabelecimento ao pagamento de R$ 6,9 mil aos dois tutores. A indenização reúne R$ 1,9 mil por danos materiais e R$ 2,5 mil por danos morais para cada responsável pelo cachorro.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a empresa admitiu que o funcionário permaneceu de costas por aproximadamente 10 a 15 minutos. O juiz Reginaldo Garcia Machado considerou que a falta de vigilância comprometeu a segurança do serviço.
Funcionário foi lavar outros animais
De acordo com a sentença, Zezé chegou à clínica em boas condições de saúde. Depois do banho, o profissional responsável se afastou para lavar outros animais, enquanto o cachorro continuava sobre a superfície elevada, próximo a uma abertura sem proteção.
Ao analisar essas circunstâncias, o magistrado concluiu que a clínica descumpriu o dever de proteger o animal durante sua permanência no estabelecimento.
A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços. Nesse caso, o dever de indenizar decorreu da falha de segurança e de sua ligação com a morte, independentemente da comprovação de culpa.
Indenização também considera vínculo afetivo
Os tutores pediram R$ 5 mil pelo valor do cachorro, mas não apresentaram comprovante de aquisição. Por isso, o juiz adotou a pesquisa de mercado fornecida pela própria clínica e fixou o ressarcimento em R$ 1,9 mil.
Já os danos morais levaram em conta o vínculo afetivo da família com Zezé. Para o magistrado, a morte violenta de um animal sob cuidados profissionais ultrapassa um aborrecimento cotidiano e atinge emocionalmente seus responsáveis.
O juízo rejeitou a devolução de despesas anteriores com consultas, procedimentos e vacinas, pois esses serviços já haviam sido prestados e não decorreram do episódio. Também negou o pedido de condenação da clínica por litigância de má-fé.
Outros casos chegaram à Justiça
Falhas em serviços de banho e tosa já motivaram outras condenações no Brasil. Em novembro de 2024, o TJDFT divulgou uma decisão que determinou indenização após um cão sofrer hipertermia durante o banho em um pet shop. A condição corresponde à elevação excessiva da temperatura corporal.
Já em Santa Catarina, uma decisão divulgada em 2017 manteve o pagamento de R$ 4 mil à tutora de um cachorro que morreu por enforcamento durante uma sessão de banho e tosa.
Até o momento, a informação divulgada pelo TJDFT era de que a decisão admitia recurso, sem confirmação de que a clínica havia recorrido da condenação.






