Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, a possibilidade prevista nas novas regras de formação de condutores continua em vigor.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a possibilidade de candidatos utilizarem veículos particulares, sem adaptações ou modificações, durante as aulas e a prova prática.
Apesar do arquivamento, o STF não analisou se a regra é válida ou não. A ministra Cármen Lúcia apontou que seria necessário verificar a compatibilidade da Resolução nº 1.020/2025 com outras normas que tratam do trânsito, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, entendeu que a questão não poderia ser analisada naquele processo.
Na prática, quem está tirando a CNH continua podendo usar um carro particular nas aulas práticas e no exame de direção, desde que sejam cumpridas as demais exigências previstas para a formação de condutores.
FOTOS: Entenda como funciona a renovação automática da CNH
O que muda para quem tira CNH com carro particular?
Desde dezembro de 2025, as regras permitem que o candidato faça aulas práticas e o exame de direção em um veículo particular. A resolução prevê o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
A norma também não exige que o automóvel passe por adaptações ou modificações específicas para ser utilizado pelo candidato. A possibilidade faz parte das mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na formação de condutores. Entre as alterações está também o fim da obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
O que acontece se houver um acidente durante a aula ou prova?
O uso de um veículo particular também levanta dúvidas sobre a cobertura do seguro em caso de acidente.A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou ao g1 que a cobertura depende das condições contratadas e do uso informado à seguradora na apólice.
Como a utilização de veículos particulares por candidatos em aulas e exames é uma situação nova para o mercado, a entidade recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor antes de utilizar o veículo para essa finalidade.
Isso significa que ter seguro no carro, por si só, não garante automaticamente que um acidente durante uma aula ou exame estará coberto. É necessário verificar as condições específicas da apólice.




