Um casal de empresários foi condenado pela morte de uma funcionária de uma pousada em Palmitos, no Oeste de Santa Catarina. O crime aconteceu em setembro de 2025 e, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teve como motivação uma disputa envolvendo o pagamento de direitos trabalhistas.
O empresário recebeu pena de 18 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra o marido da vítima e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A esposa foi condenada a 14 anos de reclusão, também em regime fechado, por participar do homicídio.
Como ocorreu o crime
A vítima e o marido trabalhavam e moravam na pousada administrada pelos empresários. Cerca de dois meses após o início das atividades, passaram a cobrar o registro em carteira, a regularização da jornada e o pagamento de verbas trabalhistas que alegavam estar em atraso.
Mesmo após serem demitidos, o casal permaneceu no imóvel enquanto tentava chegar a um acordo com os empregadores. A relação, no entanto, se deteriorou ao longo das semanas seguintes e terminou de forma trágica no dia 29 de setembro de 2025.
Naquele dia, durante uma discussão, o empresário sacou uma arma e tentou atirar contra o marido da funcionária. O revólver falhou em diversas tentativas de disparo. Em seguida, segundo a denúncia, a empresária segurou a vítima, impedindo que ela escapasse, enquanto o marido efetuou um disparo que a matou. O companheiro da mulher conseguiu desarmar o empresário após entrar em luta corporal.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também entenderam que houve tentativa de homicídio qualificada contra o marido dela.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao viúvo e de R$ 250 mil aos herdeiros da vítima. Os valores foram solicitados pelo Ministério Público e incluídos na sentença.
Os dois réus permaneceram presos preventivamente durante toda a investigação e o julgamento e não poderão recorrer da condenação em liberdade.
