Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus exploraram a vulnerabilidade de uma mãe para tentar ficar com a filha de sete meses dela fora dos procedimentos legais de adoção.
A mulher também relatou que recebeu uma proposta para gerar uma criança destinada ao casal em troca do pagamento das despesas mensais e de R$ 30 mil ao final da gestação. Segundo o depoimento, o procedimento deveria ser realizado sem auxílio médico.
Ainda conforme o MPSC, profissionais da assistência social mencionaram informações sobre possíveis tratativas para que a mãe e outra filha dela, que estava acolhida em um abrigo, atuassem como “barrigas de aluguel”.
“Barriga de aluguel” com pagamento é proibida no Brasil
No Brasil, a chamada “barriga de aluguel” com fins comerciais ou pagamento não é permitida. A única modalidade autorizada é a barriga solidária (também conhecida como útero de substituição ou cessão temporária de útero). Nesse caso, as genitoras devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
Casal começou oferecendo ajuda à mãe com filha bebê
De acordo com o MPSC, a mulher condenada conheceu a mãe da criança por meio de um abrigo onde uma das filhas dela estava acolhida. Inicialmente, ofereceu ajuda nos cuidados com a bebê de sete meses, inclusive nos fins de semana e em alguns dias da semana.
A mãe aceitou o auxílio, mas recusou uma proposta de adoção. Ela também relatou que a mulher pediu a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da criança, o que lhe causou desconforto.
A bebê foi encontrada na casa dos réus durante uma diligência policial. Não havia documentação disponível no local. Na operação, também foram apreendidos cerca de dez celulares e quatro computadores.
Casal foi condenado a mais de 6 anos de prisão
O MPSC pediu que fossem consideradas, na definição das penas, circunstâncias como o planejamento das condutas, a exploração da vulnerabilidade da mãe, a solicitação de documentos da criança e o risco de afastamento definitivo do núcleo familiar.
A Justiça manteve a condenação dos dois réus por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, mas redimensionou as penas após analisar os recursos. Ambos receberam pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa cada um.
