Um caso de “caça-talentos” que abordava modelos nas ruas de Joinville com elogios e promessas de trabalho em nome de agência acabou com uma condenação por estelionato. A decisão da Justiça, divulgada nesta segunda-feira (24), reconheceu que o dono da empresa induziu as vítimas a pagar por serviços que nunca foram encaminhados às possíveis contratantes.
Os fatos ocorreram entre 2019 e 2021. Conforme consta no processo, as vítimas eram abordadas por integrantes da equipe de captação da agência, recebiam elogios e eram informadas de que tinham “características procuradas pelo mercado publicitário”.
Modelos eram abordadas nas ruas de Joinville
Como as vítimas eram induzidas a pagar por pacotes de serviços
Durante o atendimento, eram apresentados possíveis trabalhos e “perspectivas de retorno financeiro”. O book, um ensaio fotográfico profissional utilizado para apresentar o perfil do modelo a possíveis contratantes, era produzido pela própria agência e apresentado como necessário ou “fortemente recomendado” para o acesso ao agenciamento.
Agência tinha estrutura completa para fotografar modelos
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a empresa mantinha instalações, funcionários e setores de atendimento, captação, produção fotográfica e agenciamento. Entretanto, havia grande diferença entre o número de pessoas cadastradas e a quantidade de trabalhos efetivamente disponíveis, segundo a decisão judicial.
Mesmo diante da situação, novas captações para “encaminhar” talentos continuaram. Em alguns casos, foram realizados ensaios e entregues fotografias, mas não houve comprovação do encaminhamento das vítimas para as oportunidades profissionais apresentadas.
Para o juiz, os pagamentos feitos para a agência foram obtidos a partir da expectativa de trabalhos que não correspondiam à realidade já conhecida pela administração da empresa, configurando estelionato.
Dono da empresa acabou condenado por estelionato
Ao menos 10 vítimas relataram que foram abordadas pelas equipes “caça-talentos”. Os depoimentos mencionaram elogios direcionados, indicação de perfil para o mercado, apresentação de trabalhos e perspectivas de retorno financeiro. Ex-funcionários também confirmaram a existência de equipe externa de captação, treinamento para apresentação dos serviços e utilização de trabalhos anteriores como argumento comercial.
A defesa sustentou que as empresas eram efetivamente constituídas e funcionavam, com empregados, instalações e realização de trabalhos. Argumentou que dificuldades como furto de equipamentos, pandemia da Covid-19, rompimento societário e endividamento contribuíram para os problemas posteriores.
Ainda, o dono da agência alegou que reclamações e pedidos de cancelamento não poderiam caracterizar fraude no momento das contratações. Ao analisar as provas, o juiz considerou relevante a atuação do condenado na empresa, já que foi fundador e administrador durante todo o período dos fatos, com atuação nos diferentes setores da agência.
Assim, o homem foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estelionato, além de 56 dias-multa. O processo tramita em segredo de Justiça.
*Sob supervisão de Fernanda Silva



