Caso do cão Orelha: MP aponta improbidade de ex-delegado-geral de SC e pede indenização de quase R$ 800 mil

Segundo o órgão, delegado teria usado a investigação para promoção pessoal; defesa afirma que não houve ato de improbidade

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Morte do cão comunitário Orelha causou comoção nacional (Foto: Redes sociais, Reprodução)

MP pede condenação de ex-delegado-geral por atuação no caso (Foto: Redes sociais, Reprodução)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a condenação do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ulisses Gabriel por improbidade administrativa. O órgão aponta o suposto uso da investigação do caso do cão Orelha para promoção pessoal e pede uma indenização que pode chegar a quase R$ 800 mil.

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A defesa de Ulisses Gabriel frisa, porém, que demonstrou no processo “a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa”.

O Ministério Público afirma que o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina teria extrapolado o dever de comunicação institucional no caso do cão Orelha e utilizado a autoridade e a visibilidade do cargo para construir uma imagem pessoal e política.

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Cita, por exemplo, que ele fez mais de 40 publicações em redes sociais sobre a investigação. Enquanto isso, os perfis oficiais da Polícia Civil registraram sete. A apuração do órgão indica que isso teria contribuído para ele ganhar 75 mil seguidores no Instagram.

A promotoria pede R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo e multa equivalente a até 24 vezes o salário recebido pelo delegado à época do caso do Cão Orelha.

Veja fotos do caso Orelha

O que diz a defesa do ex-delegado-geral de SC

A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, informa que demonstrou, no curso do processo, a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa.

Ulisses sempre pautou sua atuação pela legalidade, transparência e respeito às atribuições institucionais, inexistindo desvio de finalidade ou qualquer conduta dolosa capaz de caracterizar improbidade.

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A defesa aguarda, com serenidade, o julgamento da ação, confiante no reconhecimento da regularidade da atuação de Ulisses Gabriel e na consequente improcedência dos pedidos formulados”.

Caso arquivado por falta de provas

A morte do cão Orelha ocorreu em janeiro deste ano e gerou grande comoção. A suspeita era de que o animal tinha morrido após sofrer agressões por parte de um grupo de jovens. Porém, após cinco meses de investigação, o caso foi arquivado pela Justiça de Santa Catarina, a pedido do Ministério Público, sob a alegação de falta de provas. O trabalho da Polícia Civil, neste caso, sofreu duras críticas devido a falhas e incoerências nas investigações.

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Um laudo apresentado pelo MPSC após exumação do corpo do animal indicou que o cachorro tinha uma doença óssea grave que poderia explicar as lesões na parte da cabeça.

“Não se pode descartar, portanto, a hipótese de o cão nem sequer ter sido machucado por ação física externa, ou seja, por algo (instrumento contundente) ou alguém (soco, chute, tapa), mas sim ter sido vitimado por seu próprio estado de saúde, que era grave e antigo, infelizmente”, informam os promotores, em um trecho do relatório que pediu o arquivamento e foi agora aceito pela Justiça.