Caso Nelson: policial condenado por tiros em perseguição em Joinville tenta anular pena

Subtenente Nelson de Joinville cumpre prisão domiciliar

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Nelson

Nelson cumpre pena em prisão domiciliar (Foto: Vicente Schmitt, Agência Alesc)

A condenação do subtenente Nelson de Oliveira e Silva, que atua em Joinville, no Norte catarinense, pode ter um novo desdobramento na Justiça. Uma revisão processual busca suspender os efeitos da condenação enquanto o caso é reavaliado. Segundo a Defensoria Pública do Estado, a Justiça entendeu que o policial descumpriu o Procedimento Operacional Padrão (POP 6) da corporação, que orienta os agentes a não efetuarem disparos contra veículos em fuga com o objetivo de forçar a parada.

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O ano era 2020, quando uma perseguição em Joinville foi o estopim do caso. Um homem dentro de um veículo percorria as ruas da cidade e as guarnições tentavam abordá-lo. Conforme a defesa, durante a perseguição, Nelson fez os disparos contra o pneu do carro, para tentar pará-lo. O fato levou a uma denúncia, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina, por crimes previstos no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, o estatuto do desarmamento. 

Em maio, Nelson foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa. Atualmente, o subtenente cumpre a pena em prisão domiciliar, após decisão concedida durante a fase de execução penal. Ao NSC Total, a Polícia Militar disse que não irá manifestar sobre o caso.

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O que diz a lei em questão

A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, trata do registro, da posse e da comercialização de armas de fogo e munições, além de definir crimes relacionados ao uso de armamentos.

O artigo 15 estabelece como crime disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado, em suas proximidades, em via pública ou em direção a ela. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

Como foi o processo de Nelson 

Segundo informações da Defensoria Pública de Santa Catarina, que atuou na defesa de Nelson durante parte da tramitação, o processo foi julgado pela Vara de Direito Militar da Comarca da Capital. O defensor público Rodrigo Pimenta foi responsável pela atuação no caso nesta etapa.

O Conselho Permanente de Justiça condenou o policial, por maioria, a três anos de reclusão. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e sustentou, entre outros pontos, que a sentença não teria analisado adequadamente as teses defensivas. 

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Também argumentou que os disparos foram direcionados aos pneus do veículo e defendeu a aplicação de legítima defesa de terceiros e de estrito cumprimento do dever legal. A Segunda Câmara Criminal do TJSC, porém, manteve a condenação. Os embargos de declaração apresentados posteriormente também foram rejeitados. 

Depois disso, a Defensoria apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário. Conforme o órgão, foram interpostos seis recursos após a condenação.

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O Recurso Especial chegou ao STJ, onde o ministro relator conheceu parcialmente o pedido e negou provimento à parte analisada. Segundo a Defensoria, o entendimento foi de que o TJSC havia apresentado fundamentação suficiente para manter a condenação e que uma das teses exigiria nova análise dos fatos e das provas.

A atuação da Defensoria ocorreu até o início da fase de execução da pena. Depois disso, Nelson passou a ser acompanhado por advogados particulares. 

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Qual a pena atual e como ele está cumprindo

Atualmente o agente cumpre a pena em prisão domiciliar e faz atividades administrativas no quartel conforme regras estabelecidas. 

A advogada Andréa Silva do Amaral, responsável exclusivamente pela atuação na fase de execução penal, informou que pediu a conversão da custódia no quartel para prisão domiciliar por causa do quadro de saúde apresentado pelo subtenente.

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Segundo ela, o pedido foi acompanhado de documentos médicos, incluindo prontuário relacionado a um episódio em que Nelson precisou ser levado de ambulância para atendimento de emergência. A defesa também apresentou informações sobre a necessidade de acompanhamento e suporte familiar para o uso de insulina.

“Após analisar a documentação e as circunstâncias apresentadas, a magistrada responsável pela execução penal entendeu presentes os requisitos para a prisão domiciliar e deferiu o pedido, estabelecendo as condições para o regular cumprimento da pena”, declarou a advogada ao NSC Total.

Conforme a advogada, Nelson está com o quadro de saúde estável e permanece exercendo apenas atividades administrativas no quartel, dentro dos horários e parâmetros autorizados e comunicados à Justiça.

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As saídas para atendimentos médicos previamente agendados também são comunicadas e fiscalizadas judicialmente. Segundo a defesa, a prisão domiciliar segue submetida às condições estabelecidas pelo Juízo da execução penal.

O que deve acontecer agora

Agora, a atual defesa, representada pelo advogado Neto Fontenelle, informou que ingressou com uma revisão criminal para tentar anular o processo e reverter a condenação.

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“Ao analisar os autos (e só ingressamos na defesa após o término do processo), identificamos vícios processuais e fases que não foram observadas. Por esse motivo, foi ajuizada revisão criminal, buscando anular a sentença para, após, podermos rediscutir, regularmente, os fatos que ensejaram a condenação”, declarou o advogado.

O pedido de revisão já está em trâmite na Justiça e a defesa aguarda ser pautado para julgamento. Ainda não há data definida.