Cativeiro de tartarugas em cidade que já recebeu visita da família real leva à condenação de homem, mas pena é reduzida em SC

Animais foram mantidos em caixa de papelão sem água, luz ou alimentação, dentro de veículo em Santo Amaro da Imperatriz; decisão da Justiça prevê indenização de R$ 10 mil

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Homem que mantinha cativeiro de tartarugas em Santo Amaro da Imperatriz foi condenado (Foto: Banco de imagens)

Um homem que manteve seis tartarugas silvestres em cativeiro sem autorização teve a pena reduzida após julgamento na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele foi condenado por manter os animais ilegalmente e por maus-tratos. As tartarugas foram encontradas em condições inadequadas em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis.

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Em primeira instância, ele recebeu a pena de um ano, um mês e sete dias de detenção, além de 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. Agora, em decisão divulgada nesta quinta-feira (24), a pena foi de nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa. Também foi mantida a condenação ao pagamento de reparação mínima de R$ 10 mil.

Segundo o processo, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foram encontradas seis tartarugas da espécie Trachemys dorbigni. Quatro estavam em uma pequena caixa de papelão dentro de um veículo, sem água, luz ou alimento. Outras duas estavam em um aquário na residência. 

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Nenhum dos animais possuía identificação legal, e não foi apresentada autorização para a posse.

Homem admitiu posse de tartarugas, mas negou crime em SC

Ao recorrer da sentença, a defesa do homem pediu a absolvição, sob o argumento da ausência de prova da materialidade, da inexistência de laudo pericial ou da ausência de dolo. Os advogados solicitaram o reconhecimento apenas do crime de posse de animais silvestres, além de pedir redução da pena pelo reconhecimento da confissão.

Ao analisar o recurso, o desembargador considerou o inquérito e os autos da prisão, além de imagens coletadas no local, como suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime. Também destacou que a ausência de laudo pericial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não impedia a comprovação dos crimes diante das provas.

Em relação aos maus-tratos, o voto ressaltou que os quatro animais encontrados no carro permaneceram durante a noite em uma caixa de tamanho reduzido, sem água, alimento ou possibilidade de movimentos naturais. Uma das tartarugas aparentava estar morta no momento da abordagem. 

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“Ressalte-se, ainda, que o próprio acusado admitiu que os animais permaneceram nessa situação durante toda a noite, circunstância que evidencia os visíveis sinais de maus-tratos observados no momento da abordagem”, lembrou o relator.

Foi reconhecida a atenuante da confissão qualificada, já que o acusado admitiu a posse e a guarda dos animais, embora tenha negado a ilicitude. A medida, contudo, não alterou a pena porque as reprimendas já estavam fixadas no mínimo legal.

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Por outro lado, o relator afastou a continuidade delitiva em relação ao crime de manter animais silvestres em cativeiro sem autorização. Como as seis tartarugas estavam sob a guarda do acusado em um único contexto, foi reconhecida a existência de um único delito. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da câmara criminal.