Cidade com 2 mil habitantes em SC enfrenta novo impasse envolvendo servidores e vira alvo de ação por inconstitucionalidade

Município de Palmeira, na Serra de SC, estaria gratificando servidores sem critérios objetivos

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edifício da prefeitura municipal de Palmeira

Município de Palmeira é alvo de nova ação do Ministério Público de Santa Catarina (Foto: Prefeitura de Palmeira, Divulgação)

A Justiça catarinense determinou a suspensão imediata dos pagamentos de funções gratificadas concedidas com base em uma lei do estatuto municipal de servidores públicos em Palmeira, cidade com cerca de 2,6 mil habitantes na Serra catarinense. 

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De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, o artigo 44 da Lei Complementar 5/1999, utilizado para conceder as gratificações, não estabelece critérios objetivos para definir quais servidores podem exercer as funções e quais as justificativas para a concessão da vantagem. 

O município também não pode mais conceder novas funções gratificadas, nem renovar, restabelecer ou ampliar vantagens tendo como única base o artigo citado. Caso descumpra a decisão, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

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Foi considerado que o dispositivo municipal afrontaria os princípios da constitucionalidade da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade. Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também ajuizou uma ação de inconstitucionalidade, pois o trecho do estatuto municipal de servidores públicos seria contrário ao artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A ação de inconstitucionalidade ainda não foi julgada, mas a tese afirma que ao estabelecer gratificações sem critérios específicos e objetivos, as constituições Federal e Estadual estão sendo violadas. Além disso, também representaria dano aos recursos públicos.

“A continuidade dos pagamentos representaria uma lesão continuada ao patrimônio público, já que recursos municipais seguem sendo destinados mensalmente ao pagamento das vantagens enquanto permanece em discussão a compatibilidade constitucional da norma que fundamenta as concessões”, diz a Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa. 

Este não é o primeiro dilema relacionado ao serviço público que Palmeira enfrenta. Ainda no começo de setembro de 2026, o MPSC também determinou a exoneração de 25 funcionários comissionados que estariam atuando em funções exclusivas de servidores efetivos.

Como é Palmeira, na Serra catarinense