O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) identificou problemas envolvendo excesso de contratações temporárias e elevado número de cargos comissionados na Prefeitura de Palhoça, na Grande Florianópolis. O relatório foi publicado no Diário Oficial de 15 de setembro. Procurada pelo NSC Total, a prefeitura não se manifestou. O espaço segue aberto.
A auditoria apontou irregularidades na gestão pessoal e determinou a adoção de medidas corretivas. Os prazos para a realização das ações variam entre 30 e 180 dias. A fiscalização examinou atos praticados entre 1º de janeiro e 6 de dezembro de 2024.
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A análise do TCE também identificou pagamentos de verbas custeadas com honorários sucumbenciais sem critérios objetivos de distribuição, pagamento habitual de horas extras, concessão irregular de adicional de insalubridade e pendências na estrutura da Ouvidoria.
Entre os achados da auditoria está o pagamento de valores a procuradores municipais sob a denominação de “ajuda de custo”, posteriormente reclassificada como “jeton”, custeados com recursos provenientes de honorários sucumbenciais.
Também foi constatada a ausência de critérios específicos para a distribuição dos honorários entre os procuradores. O tribunal determinou ao município a apresentação de projeto de lei para regulamentar a matéria.
Palhoça usa elevado número de contratações temporárias, aponta TCE
A auditoria também constatou elevado número de contratações temporárias para funções permanentes da administração municipal. Foram identificadas 10 funções com expressiva presença de temporários, sendo quatro delas exercidas exclusivamente por servidores contratados nessa modalidade.
A situação é considerada incompatível com o caráter excepcional previsto na Constituição Federal. Em razão disso, o município deverá apresentar plano de ação para adequar gradualmente seu quadro funcional, incluindo cronogramas para convocação de concursados e realização de novos concursos públicos.
Outro ponto destacado foi o pagamento habitual de horas extras acima dos limites legais. Embora a auditoria tenha reconhecido a prestação dos serviços e a existência de controle de frequência, concluiu que a utilização recorrente do serviço descaracteriza sua excepcionalidade.
O município deverá comprovar a adoção de medidas para restringir as horas extras a situações de efetiva necessidade, além de regulamentar o banco de horas.
Município possui apenas 29 servidores efetivos em 478 cargos comissionados
No exame dos cargos comissionados, a equipe técnica verificou que a administração possuía 478 cargos em comissão preenchidos, dos quais apenas 29 eram ocupados por servidores efetivos, percentual inferior ao mínimo previsto na legislação municipal.
A fiscalização identificou ainda órgãos com predominância de cargos comissionados em relação aos efetivos, especialmente no Gabinete do Prefeito e em secretarias municipais.
O TCE/SC determinou a adequação desses quadros e a apresentação de organogramas que justifiquem a existência de cada cargo comissionado, observando sua vinculação exclusiva a funções de direção, chefia e assessoramento.




