Um advogado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil ao próprio cliente após receber dinheiro decorrente de uma ação judicial, deixar de prestar contas e demorar mais de dois anos para repassar parte da quantia. O caso foi julgado na comarca de Joinville, no Norte catarinense.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o caso ocorreu em outubro de 2020. Na ocasião, o cliente havia entrada com um processo contra uma instituição de ensino. Já em janeiro de 2022, foi feito um acordo com a instituição, que previa o pagamento de R$ 10,5 mil. O dinheiro foi depositado na conta pessoal do advogado em fevereiro daquele ano. Porém, conforme os autos, parte do repasse foi feito apenas em 2024, com desconto de honorários.
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Cliente alegou demora e acordo não firmado quanto a porcentagem dos honorários
Durante o processo o cliente alegou que não havia sido informado sobre o resultado da ação, nem sobre o acordo feito. Ao procurar notícias do processo, ouviu que a demanda continuava em andamento. Já em 2024, recebeu a informação de que o dinheiro estava bloqueado pela Justiça em razão de um suposto novo recurso.
Foi em agosto daquele mesmo ano, que passou a insistir para obter mais informações, que ele recebeu um valor de R$ 8.235,72. De acordo com o TJSC, o valor correspondia a 70% da quantia atualizada, pois o advogado reteve os outros 30%, por conta de honorários. Mas, esse percentual também foi questionado pelo cliente, segundo ele, não havia sido combinado o valor, ainda afirmou que o advogado havia dito que não cobraria pelo serviço.
O advogado contestou. Segundo o profissional, havia um acordo verbal de honorários caso eles conseguisse ganhar a ação, ele também defendeu a legalidade da retenção de 30%.Além disso, disse que havia prova da intenção de causar prejuízo e negou a ocorrência de danos morais. Pediu, alternativamente, que os honorários fossem fixados judicialmente.
O que analisou a juíza?
Ao analisar as provas, a juíza concluiu que havia um acordo para pagamento de honorários condicionado ao êxito da ação, mas sem definição do percentual. Considerou, portanto, que o advogado tinha direito à remuneração, mas não poderia estabelecer unilateralmente o valor a ser descontado.
Levando em conta a natureza da causa e o trabalho efetivamente realizado, fixou os honorários em 20% da quantia recebida, o equivalente a R$ 2,1 mil na data do depósito. A decisão também determinou a incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos, em razão da demora no repasse.
Para a juíza, a conduta ultrapassou o mero atraso no pagamento de uma dívida. O advogado deixou de informar o cliente sobre o encerramento da ação e o recebimento do dinheiro, assim como manteve a quantia sob seu poder por cerca de 30 meses. A magistrada ressaltou que a consulta pública aos autos não substitui o dever do profissional de manter o cliente informado sobre o processo e de prestar contas dos valores recebidos em seu nome.
A decisão destacou que o problema não foi a celebração do acordo, autorizada pela procuração, mas a falta de informação, a retenção dos valores e as informações inverídicas prestadas posteriormente. Por fim, foi fixada a indenização por danos morais de R$ 8 mil e o advogado também deverá pagar a diferença devida, calculada sobre o crédito do cliente de R$ 8.400, com juros, correção monetária e abatimento da quantia já repassada.
A juíza também determinou que o fato seja comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil, para avaliar eventual infração disciplinar.



