Cliente leva carro para trocar pneus, toma cobrança de R$ 18 mil, tem veículo retido na loja e ganha indenização

Decisão considerou cobrança abusiva em troca de peças e serviços não autorizados pela consumidora

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Troca de pneus com cobrança abusiva termina com cliente indenizada em Goiás (Foto: Banco de imagens)

Uma cliente levou o seu carro para troca de pneus e, na hora do pagamento, descobriu uma cobrança de R$ 18,4 mil. O valor considerou a troca de peças e a realização de serviços não autorizados pela consumidora. O caso ocorreu em Goiânia, Goiás.

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Ela ainda foi advertida de que, caso não pagasse o valor, o veículo ficaria retido na loja. Coagida, a mulher precisou realizar o pagamento via cartão de crédito.

Após o ocorrido, a consumidora foi até à delegacia, onde registrou boletim de ocorrência. A autora chegou a notificar a empresa para que apresentasse a nota fiscal dos serviços e produtos, porém, não obteve qualquer retorno.

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Fonte: Anuário Valor 1000. Crédito das imagens: Divulgação e Arquivo NSC Total

Empresa foi condenada a indenizar cliente por cobrança abusiva em troca de pneus

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 6 mil, por danos morais no caso. Além disso, a loja de pneus foi obrigada a restituir R$ 17.192,00, a título de danos materiais.

As empresas alegaram ciência prévia da autora e assinatura na ordem de serviço. No entanto, o juiz afirmou que não houve comprovação de que os serviços cobrados foram solicitados e previamente autorizados. Além disso, não foi apresentada justificativa para a troca das peças.

A cliente teria assinado um termo apenas no momento da retirada do veículo, quando foi coagida. O magistrado ressaltou, ainda, que laudo técnico apresentado pela autora foi conclusivo ao demonstrar a execução de serviços não autorizados, a cobrança por procedimentos não realizados e o superfaturamento de peças. 

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O laudo apontou, por exemplo, “disparidade notória” entre o valor cobrado e o preço de mercado. Um terminal de direção que havia sido adquirido por R$ 65 pela empresa foi revendido por R$ 589 para a cliente. A conduta foi classificada pelo juiz como prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foram realizados, ainda, serviços como caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem traseira, alinhamento traseiro, ajuste de caixa de direção, desempeno de roda e brunimento do pistão. Tais ações não constavam no pedido da cliente.