O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) a retirada da aposentadoria compulsória da lista de punições administrativas para magistrados. A sanção era o teto disciplinar aplicado pelo órgão a juízes e desembargadores envolvidos em infrações graves. A partir da nova regra, a pena máxima passa a ser a disponibilidade do cargo com encaminhamento para demissão definitiva.
O novo caminho até a perda do cargo
A mudança altera a Resolução 135 do CNJ e adequa as normas internas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo formato anterior, o magistrado punido deixava de exercer a função, mas mantinha o recebimento de proventos proporcionais de forma permanente.
Agora, o juiz condenado em processo disciplinar entra em disponibilidade e a Advocacia-Geral da União é acionada para mover uma ação de perda de cargo no STF. Os pagamentos continuam de forma proporcional apenas enquanto a ação judicial tramita, sendo interrompidos com a decisão final da Corte.
Impacto na rotina do Judiciário
A alteração acompanha o texto da Reforma da Previdência de 2019, que eliminou a previsão da aposentadoria como pena disciplinar no texto constitucional. Segundo dados do próprio Conselho, o mecanismo de aposentadoria compulsória foi aplicado a 126 magistrados desde a criação do órgão.
As novas regras entram em vigor imediatamente para processos em andamento e novas apurações, sem efeito retroativo para casos já julgados.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.
