O ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Junior, votou a favor para que a empresa de telefonia Oi S.A devolva, em ação civil pública, mais de R$ 323 milhões referentes a impostos cobrados indevidamente de consumidores catarinenses. O valor está relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
O julgamento começou na Corte Especial do STJ nesta quarta-feira (5) após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A data para o fim da análise da ação não foi divulgada. Durante a sessão, o Procurador de Justiça e Coordenador do Escritório de Representação em Brasília do MPSC, Maury Roberto Viviani, rebateu os argumentos da empresa.
O principal ponto discutido foi a titularidade dos valores. Segundo a Oi, o julgamento deveria levar em conta casos anteriores ao processo, onde a decisão foi que bens e dinheiro de empresas em recuperação deveriam ficar sob a responsabilidade do juiz. Entretanto, o MPSC argumentou que esses recursos não integram o patrimônio da rede telefônica e que, em casos anteriores, os valores pertenciam as empresas, mesmo que bloqueados.
“A empresa atuou como mera intermediária: recebeu dos consumidores valores relativos ao ICMS e, em vez de repassá-los ao Estado de Santa Catarina, depositou-os judicialmente, com o propósito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, enquanto se discutia a inconstitucionalidade da cobrança”, afirmou o procurador.
Segundo Maury, após quase três décadas de processo, o valor cobrado dos consumidores está acumulado em R$ 323.193.377,46. Portanto, o dinheiro sempre pertenceu aos consumidores e a ação civil pública deveria reverter este valor aos contratantes da rede telefônica.

Caso teve início em 1998
O primeiro debate na justiça ocorreu em 1998, quando ainda antes de ser comprada pela empresa Oi, a Brasil Telecom questionou na Justiça a cobrança pelo Estado do ICMS sobre serviços chamados de “valor adicionado”, como conexão à internet, 0300 e 0900.
A determinação foi de que os valores do imposto pago pelos consumidores fossem colocados em uma conta judicial até que decisão final sobre a cobrança fosse anunciada.
Foi apenas em 2009 que a Justiça optou pela ilegalidade da cobrança. Entretanto, a Brasil Telecom continuou coletando o imposto indevido e depositando os valores na conta judicial.
Em 2010, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital determinou ação civil pública contra a exigência do dinheiro. A decisão era uma forma de tentar bloquear o alcance da empresa ao valor, visto que a quantia era é destinada aos consumidores.
O MPSC entrou no processo em 2015 com sentença determinante ao pagamento do dobro dos valores cobrados após o trânsito em julgado do processo ajuizado pela Brasil Telecom. A empresa tentou recorrer, mas o TJSC manteve, em decisão unânime, a íntegra da sentença de primeira instância.
O NSC Total entrou em contato com a Oi a respeito da ação, mas não teve retorno até a publicação. O espaço segue aberto.
*Sob Supervisão de Luana Amorim
