Uma série de provas, incluindo exame de DNA coletado em vestígio deixado na cena do crime, denunciou a participação de uma dupla em um roubo com extrema violência em Joinville, cidade do Norte de SC. Os criminosos chegaram a amarrar vítimas com cadarços e cintas e fizeram ameaças com facas e armas.
Segundo o processo, o crime foi cometido na casa de uma família moradora do bairro Saguaçu e durou cerca de 45 minutos. A data da ocorrência não foi divulgada.
Como crime de roubo foi praticado em Joinville
Os assaltantes arrombaram a porta principal do imóvel e renderam os moradores. Durante aproximadamente 45 minutos, as vítimas foram mantidas amarradas com cadarços e cintas, sob constantes ameaças com facas e armas. Os invasores reviraram a casa, recolheram joias, relógios e valores em espécie, um fuzil do proprietário e tentaram realizar transferências bancárias via Pix.
Conforme o processo, a violência atingiu o ápice quando os criminosos ameaçaram iniciar uma sessão de tortura com as vítimas. Ao perceber a aproximação da Polícia Militar, um dos moradores se lançou da sacada para pedir socorro, o que provocou a fuga dos assaltantes a bordo de um carro com placas adulteradas por fita adesiva preta.
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Como exame de DNA coletado em vestígio deixado na cena do crime ajudou a desvendar autoria do crime
Durante o processo, o Ministério Público apresentou provas de comprovação da autoria e da materialidade dos crimes cometidos na residência. Já as defesas requereram a anulação de provas extraídas de celular apreendido e contestaram o conhecimento dos acusados sobre a adulteração do veículo.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a participação nos fatos foi comprovada por um conjunto de provas que incluiu laudo pericial de DNA coletado em vestígio deixado na cena do crime, depoimentos das vítimas e mensagens trocadas por aplicativo.
O juiz esclareceu que um conteúdo em rede social permaneceu válido por ter sido obtido em investigação independente e autorizada pela Justiça. Em relação ao veículo, o julgador reconheceu que os acusados não apenas transportaram, mas efetivamente utilizaram o automóvel com placas modificadas para viabilizar o assalto e dificultar a identificação do grupo.
Deste modo, pela prática dos crimes de roubo quadruplamente majorado, ou seja, cometido em concurso de pessoas, com restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca e de fogo, e adulteração de sinal identificador de veículo, o réu principal foi condenado à pena de 14 anos, 10 meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O outro réu foi condenado pelo crime de adulteração de veículo à pena de três anos de reclusão, em regime aberto. A responsabilidade de outros dois envolvidos está sob análise em uma ação diferente. O processo tramita em segredo de justiça.








