Companhia aérea faz confusão com passageiros, inventa problema que não existia e agora vai indenizá-los em SC

Casal de Rio do Sul levava filha para competição de ciclismo na França quando passou por estresse desnecessário, avaliou a Justiça

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Família levou duas bikes para a Europa (Foto: Divulgação)

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 27 mil a uma família de Rio do Sul, no Alto Vale, que passou por uma correria desnecessária ao viajar à França. Os funcionários teriam os informado que as bicicletas que eles levavam a uma competição de ciclismo da filha não teriam como ser transportada no último trecho da viagem. No fim das contas, porém, não era nada disso.

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A decisão é da comarca de Rio do Sul. Para o juiz Geomir Paul, a companhia deve pagar R$ 17,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais aos dois passageiros que viajaram de Florianópolis a Toulouse, na França.

Segundo as vítimas, durante o check-in em Florianópolis, funcionários da companhia portuguesa informaram que a aeronave responsável pelo trecho entre Lisboa, em Portugal, e Toulouse não comportaria as bikes. Diante da orientação, o casal cancelou parte do itinerário original e, com auxílio da agência de viagens, emitiram novos bilhetes apenas até Lisboa.

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Para seguir viagem até a França, precisaram comprar novas passagens e contratar novamente o transporte das bicicletas. Ao chegarem a Lisboa, porém, constataram que a própria companhia oferecia o voo anteriormente apontado como incompatível com o transporte das bicicletas. Os equipamentos foram transportados normalmente até Toulouse.

Ou seja, toda a correria para cancelar o trecho e recontratar os serviços não deveria ter ocorrido. Segundo a sentença, os passageiros foram surpreendidos, poucas horas antes de uma viagem internacional, pela necessidade de alterar todo o planejamento da viagem e arcar com despesas adicionais.

A situação foi agravada pela incerteza quanto ao transporte das bicicletas necessárias para a participação da filha do casal em uma competição esportiva na França. Dessa forma, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada passageiro, com juros e correção monetária.

Juiz não aceitou justificativa da cia aérea

Durante o processo, a companhia aérea alegou que a alteração das passagens foi realizada exclusivamente pela agência de viagens. O argumento não foi acolhido pelo juiz. Ao ser intimada, a empresa não apresentou documentos ou registros capazes de afastar a versão apresentada pelos consumidores.

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Já a agência informou que a mudança ocorreu após orientação recebida dos funcionários da companhia no próprio dia do embarque. Para o juízo, essa versão foi compatível com os documentos apresentados e com a sequência dos fatos.

Com base nas provas reunidas, a sentença concluiu que a alteração do itinerário não ocorreu por iniciativa dos passageiros, mas em razão de informação incorreta fornecida pela companhia aérea. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados, no valor de R$ 17,1 mil, além dos danos morais.

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A companhia aérea pode recorrer da decisão, que foi proferida no começo deste mês.