A compra de uma geladeira em oferta na Casas Bahia terminou com a loja condenada a devolver valores ao cliente. Segundo o Tribunal de Justiça, a empresa vendeu o item em uma oferta, porém, não cumpriu com as condições oferecidas na propaganda. Ao se sentir lesado, o cliente entrou na Justiça em busca de reparação. O caso aconteceu em Joinville, no Norte de Santa Catarina.
Conforme o processo, o consumidor foi até a Casas Bahia para comprar uma geladeira anunciada por um determinado valor com pagamento a prazo, sem acréscimo de juros, em parcelas fixas, mediante utilização do cartão da própria empresa, sujeito à análise de crédito. A contratação foi realizada por um funcionário do estabelecimento.
Após a compra, contudo, o cliente verificou que as cobranças haviam sido lançadas em condições diferentes daquelas que tinham sido anunciadas, com redução do prazo de pagamento e cobrança de de juros.
Na ação, ele alegou que não recebeu explicações claras sobre as condições efetivamente aplicadas antes da conclusão do negócio e que somente após a contratação constatou que o parcelamento não correspondia ao informado na propaganda.
Em defesa, a empresa sustentou a regularidade da contratação e afirmou que as condições da oferta estavam condicionadas à análise de crédito.
Justiça condena Casas Bahia a pagar cliente
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a foto apresentada no processo confirmou o anúncio com as condições informadas ao consumidor. O magistrado destacou ainda que a empresa não demonstrou adequadamente que o consumidor foi previamente informado, de forma clara, sobre a incidência de juros ou sobre a contratação em condições diferentes daquelas anunciadas.
Segundo a decisão, cabia à fornecedora do produto comprovar a clareza das informações prestadas, a regularidade da oferta e a correspondência entre a publicidade e o negócio concretizado. O juiz também observou que a condição de deficiência visual do consumidor exigia cautela reforçada durante a contratação, para garantir a compreensão dos termos relevantes do negócio.
Diante da ausência de comprovação de que o consumidor foi informado sobre condições diferentes das anunciadas, o magistrado determinou o cumprimento da oferta publicitária, com pagamento em 30 parcelas fixas e sem juros. Além disso, a empresa deve restituir e pagar o dobro dos valores de juros cobrados ao cliente.
