O uso de celular por uma professora para registrar agressões contra alunos em uma creche de Santa Catarina foi considerado prova válida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão na quarta-feira (30), ele negou a possibilidade de recurso da defesa da diretora da escola, condenada por maus-tratos e tortura.
A diretora alegava violação da dignidade da pessoa humana, provas ilícitas e ausência de ampla defesa e contraditório. Ela buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o processo, ela foi condenada por maus-tratos contra menor de 14 anos, submissão de criança a vexame e constrangimento, além de tortura contra criança. A mulher era diretora e dona de um estabelecimento de educação infantil, onde os crimes ocorreram. Veja o que foi usado como prova:
- Vídeos captados por uma professora: a docente utilizou seu celular pessoal para filmar a diretora praticando as agressões e abusos contra as crianças;
- Depoimentos: declarações prestadas por ex-funcionárias da creche, prestadores de serviços terceirizados e genitores das vítimas, comprovando a autoria, materialidade e dolo nas condutas;
Ao julgar a ação, o TJSC manteve a condenação da diretora, além de outra mulher apontada como coautora, e considerou a “continuidade delitiva no crime de tortura contra criança”.
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Diretora de creche condenada alegou que gravação era ilegal, mas teve pedido negado
A diretora sustentou que as gravações seriam ilícitas, podendo ser comparadas a interceptação telefônica ou escuta não autorizada. Além disso, alegou falta de perícia no aparelho celular e cerceamento da defesa.
Ela pedia a absolvição ou desclassificação por alegada insuficiência de provas e ausência de dolo quanto aos crimes de maus-tratos e tortura. Todos os pedidos foram negados pelo TJSC, mas ela apresentou novo recurso, que chegou ao STF.
Fachin citou a Súmula 279 do STF, a qual estabelece que não cabe recurso extraordinário para o simples reexame de fatos e provas. Segundo a decisão, para rever as conclusões do TJSC seria imprescindível reanalisar o caso completo, medida vedada pela súmula. Com isso, o ministro manteve a decisão pela condenação.










