Um corretor de imóveis e sócio de uma imobiliária foi condenado pela Justiça após anunciar a venda de um imóvel irregular em Porto Belo. Segundo o processo, o anúncio, feito na internet, promovia a negociação de uma unidade em um empreendimento que não possuía registro de incorporação.
Durante o processo, a defesa alegou que o anúncio havia sido inserido automaticamente por uma plataforma contratada pela imobiliária e que o corretor não tinha conhecimento da irregularidade. Além disso, também foi argumentado que a unidade não chegou a ser vendida, ou seja, o profissional não havia nem recebido qualquer valor relacionado ao empreendimento.
A justificativa, porém, não foi aceita pela Justiça. Na sentença, a Vara Criminal da comarca de Itapema considerou que o uso de uma plataforma automatizada não afasta a responsabilidade do corretor de conferir as informações antes de divulgar ao público.
Segundo a decisão, o contrato firmado com a empresa responsável pelo sistema atribuía à própria imobiliária a responsabilidade pela conferência e validação dos dados divulgados. Para a Justiça, ficou atestado o fato de que cabia ao profissional verificar as informações antes da publicação de qualquer anúncio.
Corretor foi condenado e deverá pagar multa
Na sentença, a comarca destacou que o exercício da corretagem exige cautela na divulgação dos imóveis. A decisão aponta que é responsabilidade do profissional se inteirar das circunstâncias do negócio e apresentar informações corretas ao público, conforme estabelece o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.
Condenado, o corretor teve a pena fixada inicialmente em um ano de reclusão, em regime aberto, mas a penalidade foi substituída por prestação pecuniária. O profissional também deverá pagar uma multa equivalente a cinco salários mínimos, o que corresponde atualmente a pouco mais R$ 8 mil.
