Criança é registrada e criada por homem, mas DNA revela novo pai e Justiça toma decisão final

Decisão reconheceu existência de vínculo socioafetivo entre criança e homem que assumiu função paterna desde o nascimento; caso aconteceu em Joinville

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Justiça mantém nome de dois pais no registro civil de criança em caso de reconhecimento de paternidade biológica e socioafetiva (Foto: Banco de imagens)

Uma decisão da Justiça permitiu que uma criança tivesse o nome de dois pais em seu registro civil. O caso ocorreu em Joinville, no Norte de Santa Catarina, e reconheceu a paternidade biológica de um homem e a paternidade socioafetiva de outro, que havia assumido voluntariamente a função paterna desde o nascimento.

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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão considerou que o vínculo afetivo foi efetivamente constituído, apesar da menor convivência entre eles atualmente.

A criança foi registrada no nascimento como filha da mãe biológica e do então pai registral, que tinha conhecimento de que poderia não ser o genitor biológico. Anos depois, exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. 

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As partes pediram a regularização do registro, com a inclusão do pai biológico e a exclusão do pai registral. O Ministério Público concordou com o reconhecimento da paternidade biológica, mas pediu a realização de estudo social antes de se manifestar sobre a retirada do outro vínculo.

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Justiça mantém nome de dois pais no registro de criança

O laudo psicológico apontou que o pai registral exerceu ativamente a função paterna nos primeiros anos de vida da criança, com cuidados, participação afetiva e vínculo emocional. Durante a avaliação, a criança o reconheceu como pai, relatou se sentir segura em sua presença e manifestou o desejo de manter contato com ele.

Também reconheceu o pai biológico como pai, em uma demonstração da existência de vínculos paternos distintos. O estudo social, por sua vez, apontou que a convivência atual havia diminuído e que o homem não participava da rotina escolar, dos cuidados de saúde ou das decisões sobre o desenvolvimento da criança. Dessa forma, o estudo recomendou a retirada da paternidade do registro.

Ao analisar as provas, a Justiça entendeu que a menor convivência atual não desfaz o vínculo socioafetivo consolidado durante os primeiros anos de vida. Para o juízo, o homem exerceu efetivamente a parentalidade e integrou o núcleo familiar da criança durante um período significativo.

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Assim, o reconhecimento da paternidade biológica não impede a manutenção do vínculo socioafetivo e, além disso, permite preservar a história de vida e os laços afetivos da criança.

Dessa forma, o pai socioafetivo permaneceu no registro civil, ao lado do pai biológico já reconhecido. O pedido de exclusão da paternidade socioafetiva foi rejeitado.