Uma reação alérgica dentro de uma creche terminou com a prefeitura de Ilhota condenada a pagar indenização por danos morais à família. O menino ganhou leite de vaca enquanto era cuidado em um Centro Educacional da cidade, mesmo a mãe tendo alertado a equipe sobre a desconfiança da alergia ao alimento. Para a Justiça também houve demora na prestação de socorro. Assim, depois de seis anos do episódio, o município foi condenado em primeira instância.
A sentença aponta que a criança recebeu o leite e, na sequência, apresentou a reação alérgica, com inchaço e vermelhidão pelo corpo. Mesmo diante dos sinais, permaneceu na creche sem que fosse encaminhada ao hospital. O socorro só ocorreu após a chegada da mãe, que buscou a criança e a levou ao médico.
A mãe afirmou no processo que havia informado a instituição sobre a suspeita de alergia alimentar. No entanto, segundo os documentos, não houve comprovação de que o alerta realmente tenha sido feito à instituição. Além disso, as fichas de matrícula e rematrícula preenchidas pelos responsáveis registravam a inexistência de alergias conhecidas.
Porém, para a juíza, ainda que os funcionários desconhecessem a alergia, tinham o dever de acionar prontamente os serviços de emergência e comunicar os familiares, o que não ocorreu. A decisão também reconheceu a existência de dano moral à criança e à mãe dela.
Diante das circunstâncias do caso, o município de Ilhota foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais para a criança e a mãe dela, no total de R$ 10 mil. A decisão é de 25 de agosto e cabe recurso. A prefeitura não se manifestou sobre a decisão até a publicação deste texto.
