Desconhecido é sepultado no jazigo de uma família e município é condenado por danos morais em SC

Caso aconteceu em um cemitério público na cidade de Campos Novos

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vista aérea da cidade de Campos Novos

Município foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por sepultamento errado (Foto: Prefeitura de Campos Novos, Divulgação)

Um homem estranho foi sepultado no jazigo de uma família a qual não pertencia em um cemitério público de Campos Novos, no Meio Oeste Catarinense. O município foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.

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De acordo com o que foi apurado, o sepultamento ocorreu somente com a indicação verbal de um familiar do falecido, sem a exigência de nenhum documento que comprovasse o vínculo com a família dona do jazigo e sem o acompanhamento ou fiscalização de algum servidor público.

O juiz relator do caso destacou que cabe ao município a administração, guarda, conservação, fiscalização e organização de cemitérios públicos, e que a situação evidenciou a falha do serviço público em fiscalizar a regularidade da ocupação da sepultura.

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Além disso, também foi ressaltado que o município não conseguiu comprovar eventual irregularidade na posse jazigo da família. Aliás, a ausência de documentação formal em favor de qualquer uma das partes reforçou a falta de fiscalização da administração pública. 

O entendimento do judiciário é que o túmulo possui valor afetivo e simbólico, sendo destinado à memória de entes queridos. Por conta do impacto emocional, a ocupação irregular do jazigo configura lesão extrapatrimonial, independente de demonstração concreta do abalo psicológico.

 “A inserção de corpo estranho nesse recinto, sem prévia comunicação ou anuência dos detentores, subverte a função a que o local se destina e impõe aos familiares a convivência forçada, no momento de recolhimento e homenagem, com restos mortais de quem lhes é desconhecido”, pontuou o juiz da 4ª Câmara de Direito Público.

Ainda de acordo com o magistrado, a posterior remoção do corpo e a preservação das ossadas dos familiares ali presentes não afastam o dano moral, pois este se deu quando uma pessoa sem vínculo com a família foi sepultada no jazigo. 

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Em nota, o município afirma que o ocorrido teria acontecido em fevereiro de 2019, na gestão municipal anterior. A atual gestão avalia a possibilidade de interposição de recurso, dentro dos instrumentos legais disponíveis.

Confira a nota na íntegra

O Município de Campos Novos esclarece, diante da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), referente a um sepultamento realizado no cemitério público, que o fato ocorreu em fevereiro de 2019, portanto, na gestão anterior.
Em primeira instância, os pedidos de indenização apresentados na ação foram julgados improcedentes. Posteriormente, em recurso, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou parcialmente a decisão e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos materiais.
A atual administração, por meio da Procuradoria Jurídica do Município, está analisando a decisão e avaliando a possibilidade de interposição de recurso, dentro dos instrumentos legais disponíveis.
O Município reforça seu compromisso com a correta administração dos cemitérios públicos e com o cumprimento das normas e procedimentos necessários para a realização de sepultamentos.