Desempregada faz Pix de R$ 200, tenta acessar justiça gratuita e acaba barrada, mas caso tem reviravolta em tribunal

Decisão considerou mudanças na situação econômica da mulher, que ficou desempregada em 2025; transações bancárias foram consideradas irrisórias

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Mulher consegue justiça gratuita em reviravolta no tribunal de SP (Foto: Reprodução)

Uma mulher terá acesso à justiça gratuita após uma decisão da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O tribunal reverteu uma medida anterior, que havia barrado a possibilidade de representação por um defensor público.

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Em primeira instância, a trabalhadora teve o pedido negado. A decisão foi baseada nos extratos bancários da trabalhadora, que incluíam transações para pequenas despesas familiares. Uma delas foi um envio de Pix de R$ 200.

Além disso, a Justiça analisou a declaração de Imposto de Renda 2025, em que a mulher relatou rendimentos mensais próximos a R$ 85 mil. Dessa forma, a justiça gratuita foi negada.

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Mulher fica desempregada, tenta justiça gratuita e tribunal muda decisão

A situação econômica da trabalhadora passou por uma alteração ao longo de 2025. A Carteira de Trabalho foi apresentada no processo e comprovou que ela teve o vínculo com a empresa extinto em 14 de agosto do ano passado.

Em decorrência da demissão, os rendimentos declarados no exercício de 2026 (ano-calendário 2025) caíram para R$ 38 mil, somados a uma verba rescisória isenta de R$ 15 mil, sem a existência de patrimônio em bens registrados em seu nome. 

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Documentos apresentados pela trabalhadora mostraram movimentações irrisórias, compostas por pequenas transações diárias de baixo valor, pagamentos de contas essenciais de água e energia, e repasses de familiares para a manutenção do lar, mantendo saldos diários rotineiramente próximos a zero. 

As demais contas da autora no Itaú Unibanco, Nubank e Caixa Econômica Federal também apresentaram saldos zerados ou transferências pequenas.

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Em caso julgado em 19 de outubro de 2026, a 1ª Turma Recursal Cível do TJSP reverteu a decisão anterior. O relator do recurso, o juiz de direito José Carlos de França Carvalho Neto, fundamentou a reversão em três pontos centrais:

  • Análise da situação contemporânea: a Justiça deve considerar a situação financeira atual da parte, e não rendimentos anteriores ao desemprego;
  • Advogado particular: a contratação de defensor privado não impede a concessão da gratuidade processual, conforme prevê o Código de Processo Civil;
  • Soma de extratos não é acúmulo de riqueza: a mera soma de entradas e saídas em extratos bancários não traduz riqueza acumulada ou liquidez para custear o processo. O relator registrou que tais valores refletem apenas a “circulação mínima de numerário indispensável à sobrevivência do núcleo familiar”.