Uma fabricante de próteses mamárias foi condenada a pagar uma paciente após a ruptura da prótese e a necessidade da retirada do implante. Ao todo, a empresa indenizou a mulher em R$ 28.630,81 por danos morais materiais, danos estéticos e danos morais. O caso foi julgado em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense.
Segundo a sentença, em novembro de 2020 a paciente se submeteu a cirurgia para colocação da prótese mamária. Em 2023, contudo, passou a sentir dores na mama esquerda. Exames de ultrassonografia e ressonância magnética indicaram ruptura intracapsular do implante. Diante do quadro, houve indicação médica para retirada e substituição da prótese.
A cirurgia foi realizada de forma particular, uma vez que não foi encontrado profissional disponível nas proximidades. Com isso, realizou a cirurgia de forma particular. O implante rompido foi retirado e substituído por outro fornecido pela fabricante por meio do Programa de Substituição de Produtos da própria empresa.
Diante dos fatos, ela alegou os custos da cirurgia, além de ter diminuído sua renda por não ter conseguido manter sua rotina de trabalho normalmente e também uma assimetria na mama esquerda, já que somente essa prótese havia sido disponibilizada a ela.
O que disse a empresa durante o processo
Em sua defesa, a fabricante alegou que a ruptura poderia ter sido causada por uma complicação médica geralmente associada a cirurgia, e não por defeito do produto. Também sustentou que não havia comprovação de falha de fabricação e que o programa de substituição cobria apenas o fornecimento de nova prótese, sem abranger despesas médicas e hospitalares.
Perícia técnica foi realizada e analisada pela juiza
Uma perícia foi realizada. O resultado apontou que, embora não fosse possível determinar a causa da ruptura com certeza absoluta devido à ausência da prótese para análise, a falha do produto era a hipótese mais provável.
O laudo considerou que o problema ocorreu cerca de dois anos após a implantação e que não havia registros de trauma, compressão excessiva ou intercorrências cirúrgicas que pudessem justificar a ruptura.
A juíza analisou o caso e considerou comprovado o defeito do produto e a relação de causa com a ruptura. Também foram reconhecidas as despesas com a cirurgia e a recuperação. Porém, a indenização pela renda não recebida foi recusada.
O dano estético foi considerado por conta da assimetria mamária, já o pedido de custeio de futura correção foi negado, por falta de indicação médica. A situação também foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, diante da ruptura, das dores, da nova cirurgia e da alteração física.
Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13.630,81 por danos materiais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais. Os pedidos relativos aos lucros cessantes e ao custeio de procedimento para correção da assimetria mamária foram rejeitados.
