Dor no peito revelou ruptura de prótese e terminou com fabricante condenada no Norte de SC

Ao todo, a empresa indenizou a mulher em R$ 28.630,81 por danos morais materiais, danos estéticos e danos morais

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Fabricante indenizou paciente após ruptura da prótese (Foto: Banco de Imagens)

Uma fabricante de próteses mamárias foi condenada a pagar uma paciente após a ruptura da prótese e a necessidade da retirada do implante. Ao todo, a empresa indenizou a mulher em R$ 28.630,81 por danos morais materiais, danos estéticos e danos morais. O caso foi julgado em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense.

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Segundo a sentença, em novembro de 2020 a paciente se submeteu a cirurgia para colocação da prótese mamária. Em 2023, contudo,  passou a sentir dores na mama esquerda. Exames de ultrassonografia e ressonância magnética indicaram ruptura intracapsular do implante. Diante do quadro, houve indicação médica para retirada e substituição da prótese.

A cirurgia foi realizada de forma particular, uma vez que não foi encontrado profissional disponível nas proximidades. Com isso, realizou a cirurgia de forma particular. O implante rompido foi retirado e substituído por outro fornecido pela fabricante por meio do Programa de Substituição de Produtos da própria empresa.

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Diante dos fatos, ela alegou os custos da cirurgia, além de ter diminuído sua renda por não ter conseguido manter sua rotina de trabalho normalmente e também uma assimetria na mama esquerda, já que somente essa prótese havia sido disponibilizada a ela.

O que disse a empresa durante o processo

Em sua defesa, a fabricante alegou que a ruptura poderia ter sido causada por uma complicação médica geralmente associada a cirurgia, e não por defeito do produto. Também sustentou que não havia comprovação de falha de fabricação e que o programa de substituição cobria apenas o fornecimento de nova prótese, sem abranger despesas médicas e hospitalares.

Perícia técnica foi realizada e analisada pela juiza

Uma perícia foi realizada. O resultado apontou que, embora não fosse possível determinar a causa da ruptura com certeza absoluta devido à ausência da prótese para análise, a falha do produto era a hipótese mais provável.

O laudo considerou que o problema ocorreu cerca de dois anos após a implantação e que não havia registros de trauma, compressão excessiva ou intercorrências cirúrgicas que pudessem justificar a ruptura.

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A juíza analisou o caso e considerou comprovado o defeito do produto e a relação de causa com a ruptura. Também foram reconhecidas as despesas com a cirurgia e a recuperação. Porém, a indenização pela renda não recebida foi recusada.

O dano estético foi considerado por conta da assimetria mamária, já o pedido de custeio de futura correção foi negado, por falta de indicação médica. A situação também foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, diante da ruptura, das dores, da nova cirurgia e da alteração física.

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Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13.630,81 por danos materiais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais. Os pedidos relativos aos lucros cessantes e ao custeio de procedimento para correção da assimetria mamária foram rejeitados.