Episódio ocorreu em outubro do ano passado, quando trabalhador sofreu acidente de moto ao sair da empresa (Foto: Patrick Rodrigues, NSC)
Um homem foi demitido por justa causa após aparecer em publicações nas redes sociais dançando na Oktoberfest Blumenau mesmo estando de atestado médico. As fotos que embasaram a demissão mostram o trabalhador de traje típico levantando as muletas apesar de ter uma lesão no tornozelo.
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Ele levou o caso à Justiça, mas o desfecho não foi o esperado.
Conforme o processo, o trabalhador caiu de moto ao sair do serviço, em uma empresa em Gaspar, no dia 17 de outubro do ano passado. Os exames mostraram uma fratura do maléolo lateral esquerdo (no tornozelo), que exigia cuidados com ortopedista, cirurgia e fisioterapia. Porém, seis dias após o acidente de trajeto, o trabalhador foi à festa.
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O homem tentou reverter a demissão por justa causa para conseguir receber as verbas rescisórias e pediu até indenização por danos morais. A ação pedia que a empresa lhe pagasse R$ 123 mil.
O juiz do trabalho, porém, entendeu que a justa causa se aplica e frisou que o homem foi negligente com a própria saúde ao não se cuidar como deveria.
“O afastamento do trabalho por atestado médico e a concomitante realização de atividades de lazer, incompatíveis com o estado de convalescença, implica falta de natureza grave. A conduta rompe com o dever de lealdade ao empregador, autorizando o rompimento do contrato por justa causa”, disse o juiz Silvio Ricardo Barchechen ao citar o artigo 482, “b” da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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