Empresa chama colegas de “normais” e é condenada por demitir mulher com autismo em período de experiência

Funcionária com diagnóstico de autismo foi dispensada do trabalho antes do término do contrato de experiência

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Funcionária deve receber pagamento por causa de danos morais (Foto: Banco de imagens)

Uma indústria farmacêutica de Pouso Alegre, em Minas Gerais, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo o g1. De acordo com o processo, a funcionária foi dispensada do trabalho antes do término do contrato de experiência.

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A funcionária havia sido contratada pelo sistema de cotas destinado a pessoas com deficiência e teve o contrato finalizado antes mesmo do término do contrato de experiência. De acordo com o processo, a empresa não informou o motivo da rescisão e não ofereceu suporte individualizado ou treinamento adequado às necessidades da mulher.

A trabalhadora foi contratada em 18 de agosto de 2025 para atuar como auxiliar de produção, com salário de R$ 2 mil. O contrato de experiência devia terminar no dia 18 de novembro do mesmo ano, mas a empresa antecipou a rescisão para 15 de outubro, sem apresentar justificativa.

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O caso foi analisado inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que negou os pedidos da trabalhadora. A mulher recorreu a decisão, solicitando o reconhecimento da dispensa discriminatória e o pagamento de indenização por danos morais.

Durante o depoimento, o relator do processo, desembargador Ricardo Marcelo Silva, da Décima Turma do TRT-MG, disse que o representante da empresa se referiu aos demais empregados como “normais”. Para o magistrado, a declaração evidenciou preconceito em relação à trabalhadora.

“Reexaminando o conjunto de provas, constatei que o preposto, em depoimento pessoal, evidenciou o preconceito em relação à reclamante, na medida em que se referiu aos demais empregados como ‘normais’ por diversas vezes”, afirmou o desembargador.

Empresa não forneceu treinamentos

Segundo o relator, a empresa não ofereceu treinamento individualizado nem apoio específico para atender às necessidades da funcionária. Os treinamentos recebidos por ela eram iguais aos destinados aos outros empregados. Além disso, embora o representante da empresa tenha apontado as faltas ao trabalho como um dos motivos para a dispensa, não havia registro de faltas nas fichas de treinamento da funcionária analisadas no processo.

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O magistrado afirmou então que não foi comprovada a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a antecipação do encerramento do contrato de experiência. A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o g1, “o desembargador levou em conta o salário de R$ 2 mil recebido pela trabalhadora e as circunstâncias do contrato, entendendo que o valor é compatível com a lesão sofrida e suficiente para cumprir a finalidade pedagógica da condenação”.