A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa por poluição, construção em área de preservação permanente (APP) e impedimento da regeneração da vegetação nativa em Biguaçu, na Grande Florianópolis. O caso envolve o descarte irregular de óleo próximo ao Rio Biguaçu, além da identificação de animais mortos e de diferentes estruturas construídas em área protegida. A decisão foi publicada na última sexta-feira (7).
O caso começou após uma fiscalização realizada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu (Famabi), em dezembro de 2019. Na ocasião, os fiscais constataram derramamento irregular de óleo no solo em uma área próxima ao Rio Biguaçu.
O relatório da fiscalização também registrou uma situação de poluição ambiental e mortandade de animais. Ao analisar o caso, o desembargador relator considerou que o conjunto das provas era suficiente para demonstrar uma situação concreta de risco ao meio ambiente.
Segundo o voto, além do óleo lubrificante usado ter sido derramado diretamente no solo, o local ficava a uma distância muito pequena de um curso d’água natural e possuía estruturas de drenagem capazes de conduzir resíduos até a água. Para o desembargador, a situação, somada à toxicidade do óleo para organismos aquáticos, demonstrou um risco concreto de degradação ambiental.
“No caso concreto, o perigo ambiental não se apresenta de forma meramente abstrata. A fiscalização verificou derramamento de óleo lubrificante usado diretamente sobre o solo, em local situado a reduzidíssima distância de curso d’água natural perene, além da existência de estruturas de drenagem aptas a conduzir resíduos para o corpo hídrico”, afirmou o relator.
Rampa, tanque e reservatório foram construídos em APP
A fiscalização também identificou intervenções em área de preservação permanente. Entre as estruturas apontadas estavam uma rampa para veículos, uma caixa separadora de água e óleo, um tanque de combustível e um reservatório de água.
A perícia confirmou que as construções estavam localizadas na faixa marginal de um curso d’água. Segundo a decisão, as estruturas também impediam a regeneração natural da vegetação existente no local.
A defesa da empresa argumentou no processo que não havia provas suficientes para demonstrar a ocorrência do crime de poluição e o nexo entre as atividades realizadas no terreno e os danos apontados. Também questionou as provas técnicas relacionadas às construções e alegou que o imóvel estaria localizado em uma área urbana consolidada.
Outro argumento apresentado foi o de que a empresa havia firmado um termo de conciliação ambiental e cumprido obrigações perante os órgãos responsáveis, o que, segundo a defesa, deveria afastar a responsabilização criminal.
Os argumentos não foram acolhidos pelo TJSC. Em relação à ocupação urbana existente no entorno, o relator ressaltou que essa característica não retira a proteção ambiental da APP nem dispensa a necessidade de autorização dos órgãos competentes para intervenções no local.
A empresa foi condenada ao pagamento de 30 dias-multa, sendo 10 por cada um dos três crimes ambientais. Cada dia-multa foi fixado no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Como a fiscalização que deu origem ao processo ocorreu em dezembro de 2019, quando o salário mínimo era de R$ 998, a condenação corresponde a R$ 29.940 em valores nominais daquele ano.
