Imagens do Google Street View ajudaram a Justiça do Trabalho de Santa Catarina a reconhecer que uma empresa continuou funcionando no mesmo local por anos, mesmo após mudanças nos CNPJs. Os registros foram usados como prova em uma ação que discutia quem deveria pagar uma dívida trabalhista deixada por uma empresa anterior.
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu a existência de sucessão empresarial e determinou que a nova empresa e um de seus sócios respondessem pela dívida.
A ação tramitava na 1ª Vara do Trabalho de São José, na Grande Florianópolis. A Justiça buscava a cobrança de um débito trabalhista que não havia sido pago. O caso envolveu uma empresa que atuava na fabricação de esquadrias e comercialização de vidros.
Imagens do Google Street View mostram continuidade da empresa
Para tentar incluir a nova empresa na cobrança, o credor alegou que o encerramento das atividades da antiga empresa havia sido apenas aparente. Segundo o pedido, o negócio teria continuado no mesmo endereço, apesar das mudanças formais nos registros das empresas.
Como prova, foram apresentadas imagens do Google Street View feitas entre 2018 e 2023. A sequência de registros mostrava o estabelecimento funcionando no mesmo local e mantendo a mesma identificação na fachada ao longo dos anos.
Para o credor, as imagens ajudaram a demonstrar que o negócio não havia sido efetivamente encerrado. Em primeiro grau, porém, o pedido foi negado.
O entendimento foi de que houve um período em que uma terceira empresa ocupou o endereço por cerca de três anos, o que teria interrompido a sequência entre a empresa que deixou a dívida e a que passou a funcionar depois.
Novo julgamento altera decisão
O caso chegou ao TRT-SC após recurso do credor. Ao analisar novamente as imagens, a 3ª Turma teve entendimento diferente e reconheceu a continuidade do negócio. O relator, desembargador José Ernesto Manzi, destacou no acórdão que as capturas feitas em diferentes anos eram uma prova digital válida e, naquele caso, mostravam a continuidade da operação do estabelecimento.
A terceira empresa que funcionou no endereço durante o intervalo também foi considerada parte dessa sequência. Segundo o tribunal, ela pertencia ao mesmo núcleo familiar da empresa que deixou a dívida e acabou funcionando como uma ligação entre os negócios.
Além das imagens do Street View, os desembargadores consideraram outros elementos, como o fato de as empresas atuarem no mesmo ramo, utilizarem uma infraestrutura especializada e manterem uma clientela já estabelecida. Também pesou a atuação de um ex-sócio da empresa devedora na estrutura da sucessora.
Com o reconhecimento da sucessão empresarial, a nova empresa e seu sócio foram incluídos no polo passivo da execução e passaram a responder pela dívida trabalhista. A decisão da 3ª Turma foi unânime e não houve recurso.




