Empresas tentam barrar nova regra do vale-alimentação e refeição, mas STF decide o destino dos benefícios

Ação da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador pedia suspensão de nova regra do vale-alimentação e refeição

Compartilhe:
Vale-alimentação e refeição continuam sendo exclusivos para alimentação (Foto: Banco de Imagens)

Vale-alimentação e refeição continuam sendo exclusivos para alimentação (Foto: Banco de Imagens)

Uma ação movida pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) que questionava as novas regras para empresas sobre a operação do vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas afirmavam que foram criadas novas obrigações sobre os benefícios sem aprovação do Congresso.

Continua após a publicidade

No entanto, as alegações foram apresentadas em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que, para a ministra Cármen Lúcia, não permite análise do mérito. Isso porque, segundo ela, antes de decidir se o Executivo ultrapassou os limites de sua competência regulamentar, seria necessário verificar o que autorizam que instituíram o Programa de Alimentação do Trabalhador e que alteraram a lei que valia sobre as regras do vale-alimentação e vale-refeição.

Dessa forma, seria necessário primeiro comparar o decreto que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador com essas leis. Depois, segundo Cármen Lúcia, seria verificado se houve violação à Constituição. O STF já adotou o mesmo entendimento em outras ações relacionadas ao PAT. 

Continua após a publicidade

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle abstrato de constitucionalidade não é via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional, não se admitindo exame de alegada inconstitucionalidade reflexa”, disse Cármen Lúcia na decisão, proferida no dia 1° de setembro.

Novas regras do vale-alimentação e refeição está em vigor desde o início de 2026

O que as empresas alegavam?

Na ação, apresentada em maio, as empresas questionavam a exigência de que empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores passem a operar no chamado “arranjo aberto”. Assim, diferentes empresas podem participar do processo de pagamento, como a emissão do cartão e o credenciamento dos estabelecimentos, por exemplo.

Também foi contestada a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras, o que, segundo a associação, afetaria o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do PAT, além da redução do prazo pela metade para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Para a ABBT, o prazo menor altera contratos já existentes e gera o risco de colapso operacional do setor de facilitação do PAT.

Por isso, a associação solicitou uma medida liminar para suspender esses pontos das novas regras.

Continua após a publicidade

Entenda as novas regras

Desde o início de maio, os cartões de benefícios de redes fechadas começam a operar com bandeiras, assim como já acontece com cartões de benefícios flexíveis. Dessa forma, eles não dependem mais de redes específicas, podendo funcionar em qualquer maquininha habilitada em estabelecimentos de alimentação.

Também foi limitado o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT. No decreto, também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais, sendo 3,6% para merchant discount rate (MDR); 2% para tarifa de intercâmbio; 15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.

Continua após a publicidade

O vale continua sendo exclusivo para alimentação, não podendo ser usado para fins como academia, farmácia, cursos ou plano de saúde, por exemplo. Além disso, os valores também não podem ser pagos em dinheiro. Além disso, o valor do benefício continua o mesmo, já que o decreto não muda quanto a empresa paga ao trabalhador.

As novas regras mudam, efetivamente, as taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras. Outras práticas comerciais consideradas abusivas também foram proibidas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

Continua após a publicidade

Dessa forma, as empresas passam a ter responsabilidade na orientação correta dos trabalhadores sobre o uso do benefício; na parte de assegurar a destinação exclusiva à alimentação; e ao manter regularidade cadastral junto ao MTE.

As empresas empregadoras e as operadoras de cartões que descumprirem as diretrizes estabelecidas estarão sujeitas a multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por infração, valor que pode dobrar em caso de reincidência.