“Entra agora ou não entra mais”: o que levou Justiça a indenizar jovem que ficou sem música “I Kissed a Girl” durante formatura em SC

A jovem, de 19 anos, foi chamada três vezes pelo cerimonialista, mas acabou participando da cerimônia sem a canção que havia escolhido em São Bento do Sul

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Formanda não teve sua música tocada ao entrar na cerimônia (Foto: Banco de Imagens)

Um episódio durante uma formatura em São Bento do Sul, no Planalto Norte de SC, foi parar na Justiça após a música escolhida por uma formanda não tocar no momento de sua entrada. A jovem, de 19 anos, foi chamada três vezes pelo cerimonialista, mas acabou participando da cerimônia sem a canção que havia escolhido para marcar o momento. Um processo foi movido e gerou uma indenização de R$ 6 mil para a cliente, por danos morais.

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Em sua defesa, a empresa afirmou que a música individual não fazia parte do contrato e era disponibilizada como cortesia. Alegou ainda que a falha pode ter ocorrido no próprio arquivo enviado pela consumidora e sustentou que ela escolheu não entrar no salão enquanto a canção não fosse executada. A justificativa, porém, não foi aceita pelo juiz, que apontou o constrangimento da formanda na situação.

Entenda o caso:

O que o juiz considerou ao analisar o caso?

O NSC Total consultou a sentença, assinada pelo juiz Franco Valenzuela, que destacou uma série de pontos que levaram aos danos morais. A música escolhida por Isabel era “I Kissed a Girl”, da cantora Katy Perry, conforme informações do g1.

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Um dos aspectos considerados foi a forma como a situação ocorreu diante do público. Conforme a decisão, a formanda foi chamada nominalmente três vezes pelo cerimonialista, diante de uma plateia estimada em mais de mil pessoas. Na última tentativa, o nome dela teria sido anunciado com a expressão “pela terceira vez”, o que, na avaliação do magistrado, poderia transmitir a impressão de atraso ou desleixo por parte da jovem, embora a demora tivesse sido provocada pela falha na organização do evento.

Outra situação apontada foi que Isabel chegou a ser retirada da fila para que outros formandos pudessem seguir com suas entradas. Para o juiz, isso fez com que ela fosse tratada como um obstáculo para a continuidade da cerimônia enquanto aguardava a solução de um problema causado pela empresa.

Também foi levado em consideração o momento em que a jovem entrou no salão. Segundo a sentença, após duas tentativas frustradas, uma funcionária teria advertido a formanda: “ou você entra agora ou não entra mais”. Isabel, então, participou da cerimônia sem a música escolhida.

A decisão comparou a situação da jovem com a dos demais formandos. Enquanto Isabel fez a entrada sem a trilha sonora, outros participantes puderam ingressar ao som das músicas escolhidas e até realizar coreografias. O magistrado considerou que a falha impediu que ela vivenciasse aquele momento “em pé de igualdade” com os colegas.

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Empresa não tinha mais arquivo para perícia

A empresa também alegou que o problema poderia ter sido causado pelo próprio arquivo de áudio enviado pela formanda. Entre as hipóteses levantadas estavam características do corte da música, a forma de download ou a qualidade do arquivo, que poderia não ter sido suportado pelo equipamento utilizado na cerimônia.

No entanto, a defesa não conseguiu comprovar essa possibilidade. A própria empresa informou no processo que já não possuía o arquivo enviado por Isabel, o que tornou inviável a realização de uma perícia técnica.

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Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a jovem. O NSC Total entrou em contato com a defesa para manifestação. O espaço segue aberto.