Uma ex-funcionária de um frigorífico de São Miguel do Oeste, no Extremo Oeste de Santa Catarina, conquistou na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade durante todo o período em que trabalhou na empresa. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.
A trabalhadora atuou por cerca de três anos e meio no setor de desossa do frigorífico e, após ser demitida por justa causa, ingressou com uma ação trabalhista para contestar diferentes pontos do contrato, entre eles o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Durante a tramitação do processo, uma perícia apontou que ela estava exposta a ruídos de 95,18 decibéis, índice superior ao limite de tolerância de 85 decibéis previsto na legislação. Apesar disso, o laudo concluiu que o protetor auricular fornecido pela empresa seria suficiente para neutralizar os efeitos da exposição.
Com base nessa conclusão, a Vara do Trabalho de Joaçaba reconheceu o direito ao adicional apenas em parte do contrato, entendendo que, em aproximadamente um ano e meio, o uso do equipamento de proteção individual afastaria o pagamento do benefício.
Entendimento do STF
Ao recorrer da decisão, a ex-funcionária defendeu que o adicional deveria ser pago durante todo o vínculo empregatício. O argumento foi aceito pela 1ª Turma do TRT-SC.
Relatora do caso, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 555 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o fornecimento de protetor auricular não elimina os riscos decorrentes da exposição a ruídos acima dos limites legais, já que os danos à saúde podem ir além da perda auditiva.
Embora o precedente tenha sido firmado em um processo relacionado à aposentadoria especial, a magistrada considerou que o entendimento também deve ser aplicado às ações trabalhistas.
Com a decisão, o TRT-SC determinou que o adicional de insalubridade seja pago durante todo o período em que a trabalhadora atuou no frigorífico. Ainda cabe recurso da decisão.
