O ex-prefeito de Ibiam, município de 2 mil habitantes no Oeste catarinense, Ivanir Zanin, foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de corrupção passiva. Ele é apontado como participante de um esquema que permitiu a realização de uma cirurgia de prótese de quadril pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em favor de uma paciente, sem a observância da fila regular de espera.
A decisão foi obtida no julgamento de um recurso, que acolheu a tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para corrigir o cálculo da pena aplicada ao crime de corrupção passiva. Com a correção, o político teve a pena aumentada e a Justiça retirou a prescrição do delito, que havia impedido a aplicação da pena quando do julgamento do mérito da ação penal.
A reportagem busca contato com Ivanir Zanin. O espaço segue aberto para posicionamento.
A tese do MPSC sustentou que havia um erro na dosimetria da pena. Segundo o MP, a decisão reconheceu a incidência de duas causas de aumento previstas para o crime de corrupção passiva, mas, ao fixar a pena definitiva, considerou apenas uma delas. Para o órgão, essa inconsistência reduziu indevidamente a reprimenda aplicada e levou, de forma equivocada, ao reconhecimento da prescrição.
O MP sustentou que as duas causas de aumento de pena têm fundamentos diferentes e, por isso, podem ser aplicadas ao mesmo tempo. Uma delas está relacionada ao fato de a corrupção passiva ter sido praticada com uma conduta contrária aos deveres do cargo, em troca de vantagem indevida. A outra considera que o réu exercia função de direção na Administração Pública.
Com esse entendimento, o MP pediu a revisão do cálculo da pena. O pedido foi aceito por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O recurso também apontou que a mudança na dosimetria teria impacto direto na prescrição do crime. Segundo o Ministério Público, a aplicação das duas causas de aumento faria a pena ultrapassar quatro anos, ampliando o prazo para a prescrição e permitindo afastar a extinção da punibilidade por corrupção passiva.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJSC acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público, recalculou a pena e afastou a prescrição. Com a decisão, o réu foi condenado a cinco anos de reclusão.
Entenda o caso
Segundo a ação penal, o então prefeito teria atuado com outras pessoas para beneficiar uma paciente que aguardava uma cirurgia pelo SUS.
Conforme a investigação, a paciente foi encaminhada a um médico ligado ao esquema e passou por uma consulta particular, pela qual pagou R$ 250. Depois disso, teriam sido adotadas medidas para conseguir um “encaixe” ou “emergenciamento” irregular no sistema público de saúde e antecipar a realização da cirurgia.
De acordo com o Ministério Público, o então prefeito participou das tratativas, ajudou a viabilizar o procedimento e colocou à disposição recursos da estrutura municipal. Entre eles estavam veículos da Secretaria de Saúde, usados para levar a paciente às consultas e à cirurgia.
A denúncia aponta ainda que o procedimento, que deveria respeitar a ordem da fila do SUS, foi antecipado por meio da inserção de informações falsas nos sistemas de saúde. Os registros indicavam que o caso era de emergência, o que teria permitido que a paciente passasse à frente de outras pessoas que aguardavam pelo atendimento.
O ex-prefeito também foi condenado por inserir dados falsos no sistema de informações do SUS. Nesse caso, porém, a pena foi atingida pela prescrição.
A Operação Emergência
A Operação Emergência foi deflagrada em agosto de 2018 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).
A investigação apurou a atuação de uma organização criminosa suspeita de fraudar a fila de espera por procedimentos do SUS em municípios do Meio-Oeste de Santa Catarina.
