Família tem casa soterrada por obra feita por vizinho e perde indenização na Justiça, mas caso tem reviravolta

Obra era realizada sem alvará e resultou no soterramento de residência em São Paulo; família teve indenização negada, mas recorreu e receberá pagamento

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Família que teve casa soterrada por obra de vizinho será indenizada (Foto: Banco de imagens)

O proprietário de um terreno terá que indenizar vizinhos que tiveram a casa soterrada durante escavações de uma obra no local. O serviço era realizado sem alvará, segundo decisão divulgada pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta quinta-feira (8). 

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A indenização foi fixada em R$ 30 mil para cada um dos cinco autores, referentes aos danos morais, além de R$ 24,4 mil por perda dos bens móveis. O dono do terreno também terá que pagar os custos de reconstrução do imóvel vizinho, com limitação de R$ 68 mil. A Justiça confirmou a liminar que concede pagamento de auxílio moradia de R$ 1,5 mil.

Caso de residência soterrada teve reviravolta na Justiça

Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Grakiton Satiro Aragão, destacou que a relação entre as escavações e o soterramento ficou comprovada pela prova pericial e relatórios da Defesa Civil.

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As análises concluíram que “o desmoronamento decorreu de intensas e profundas escavações executadas sem o devido muro de contenção ou escoramento prévio”. O entendimento foi reforçado pelo desembargador.

Eventual deficiência estrutural ou simplicidade construtiva da humilde moradia dos autores não isenta o réu de sua responsabilidade civil, uma vez que a residência se mantinha de pé e habitada de forma estável há mais de quinze anos, vindo a desabar somente em razão direta das intervenções invasivas realizadas pelo réu.

Participaram do julgamento, de votação unânime, as magistradas Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot.

“O direito de vizinhança é regido expressamente pelos ditames da responsabilidade civil objetiva, a qual independe da verificação de culpa ou dolo. O proprietário ou executor de obra responde pelos prejuízos causados aos vizinhos quando a sua intervenção afeta a segurança, solidez ou estabilidade das habitações lindeiras”, completou o magistrado.