A Corte Suprema do Chile manteve a demissão de uma funcionária municipal que viajou ao Brasil no último dia de uma licença médica psiquiátrica. O tribunal entendeu que a viagem, feita para fins particulares e fora da finalidade do repouso prescrito, violou o princípio da probidade administrativa.
A funcionária trabalhava como química farmacêutica em um centro de saúde municipal de Los Muermos, no sul do Chile. Em abril de 2023, após um acidente de carro envolvendo seu companheiro, uma psiquiatra lhe concedeu licença de sete dias, de 18 a 24 de abril, por estresse e angústia.
A viagem em família a Maceió começou em 24 de abril, data que também marcava o início das férias já autorizadas. A servidora afirmou que não percebeu a sobreposição e atribuiu o conflito a um erro na tramitação manual das datas.
O que aconteceu
Em 2025, a prefeitura abriu uma investigação administrativa sobre funcionários que viajaram para fora do Chile durante licenças médicas. A servidora foi demitida em outubro daquele ano.
A Corte de Apelações de Puerto Montt acolheu o recurso da funcionária e anulou a demissão. Para esse tribunal, a prefeitura não explicou por que a coincidência de apenas um dia entre a licença e as férias justificava a sanção máxima. A decisão também considerou as circunstâncias médicas e profissionais apresentadas no processo.
A prefeitura recorreu. Em 16 de outubro de 2026, a Corte Suprema revogou a decisão da instância anterior e rejeitou o recurso de proteção. Com isso, manteve a destituição. A íntegra do julgamento, identificado pelo Rol nº 33.586-2026, está disponível neste documento da Corte Suprema.
Por que a Corte manteve a demissão
A Corte Suprema avaliou que a funcionária usou a licença para realizar uma viagem ao exterior que não correspondia à finalidade do repouso prescrito. Também considerou que o procedimento administrativo respeitou o direito de defesa da servidora e que o recurso não demonstrou ilegalidade ou arbitrariedade que justificasse a intervenção judicial.
A legislação chilena prevê a destituição quando uma infração viola gravemente o princípio da probidade administrativa. A regra aparece no artigo 123 da Lei nº 18.883 do Chile.
Houve voto contrário
Um integrante da Corte votou contra a decisão. Ele defendeu que a prefeitura deveria avaliar a gravidade da conduta e as circunstâncias atenuantes antes de aplicar a demissão. Para ele, a autoridade precisava justificar a proporcionalidade da sanção no caso concreto.
A decisão se baseia nas normas chilenas para servidores municipais e não determina como situações semelhantes seriam julgadas no Brasil.A Corte Suprema do Chile manteve a demissão de uma funcionária municipal que viajou ao Brasil no último dia de uma licença médica psiquiátrica. O tribunal entendeu que a viagem, feita para fins particulares e fora da finalidade do repouso prescrito, violou o princípio da probidade administrativa.
A funcionária trabalhava como química farmacêutica em um centro de saúde municipal de Los Muermos, no sul do Chile. Em abril de 2023, após um acidente de carro envolvendo seu companheiro, uma psiquiatra lhe concedeu licença de sete dias, de 18 a 24 de abril, por estresse e angústia.
A viagem em família a Maceió começou em 24 de abril, data que também marcava o início das férias já autorizadas. A servidora afirmou que não percebeu a sobreposição e atribuiu o conflito a um erro na tramitação manual das datas.
O que aconteceu
Em 2025, a prefeitura abriu uma investigação administrativa sobre funcionários que viajaram para fora do Chile durante licenças médicas. A servidora foi demitida em outubro daquele ano.
A Corte de Apelações de Puerto Montt acolheu o recurso da funcionária e anulou a demissão. Para esse tribunal, a prefeitura não explicou por que a coincidência de apenas um dia entre a licença e as férias justificava a sanção máxima. A decisão também considerou as circunstâncias médicas e profissionais apresentadas no processo.
A prefeitura recorreu. Em 16 de outubro de 2026, a Corte Suprema revogou a decisão da instância anterior e rejeitou o recurso de proteção. Com isso, manteve a destituição. A íntegra do julgamento, identificado pelo Rol nº 33.586-2026, está disponível neste documento da Corte Suprema.
Por que a Corte manteve a demissão
A Corte Suprema avaliou que a funcionária usou a licença para realizar uma viagem ao exterior que não correspondia à finalidade do repouso prescrito. Também considerou que o procedimento administrativo respeitou o direito de defesa da servidora e que o recurso não demonstrou ilegalidade ou arbitrariedade que justificasse a intervenção judicial.
A legislação chilena prevê a destituição quando uma infração viola gravemente o princípio da probidade administrativa. A regra aparece no artigo 123 da Lei nº 18.883 do Chile.
Houve voto contrário
Um integrante da Corte votou contra a decisão. Ele defendeu que a prefeitura deveria avaliar a gravidade da conduta e as circunstâncias atenuantes antes de aplicar a demissão. Para ele, a autoridade precisava justificar a proporcionalidade da sanção no caso concreto.
A decisão se baseia nas normas chilenas para servidores municipais e não determina como situações semelhantes seriam julgadas no Brasil.






