Funcionário da Coca-Cola diagnosticado com HIV e câncer raro será indenizado após ser demitido sem justa causa

Trabalhador deverá receber indenização de R$ 28 mil por danos morais; homem era considerado bom funcionário e alegou discriminação na decisão da empresa

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Funcionário da Coca-Cola demitido por viver com HIV será indenizado (Foto: Reprodução)

Um promotor de vendas da Coca-Cola deverá ser indenizado após ser demitido por viver com HIV e estar em tratamento de um câncer raro, o sarcoma de Kaposi. O caso aconteceu em Salvador, na Bahia. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) foi divulgada na terça-feira (3).

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A indenização por danos morais foi fixada em R$ 28.240. Além disso, o trabalhador receberá uma indenização correspondente à remuneração devida desde a dispensa, em novembro de 2022, até o início de 2023, quando foi contratado por outra empresa. A decisão cabe recurso.

O homem entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, alegando que foi dispensado de forma discriminatória pela Norsa Refrigerantes S.A., empresa fabricante e engarrafadora de produtos da Coca-Cola.  A situação ocorreu após o tratamento do sarcoma de Kaposi.

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O câncer provoca o aparecimento de manchas ou lesões na pele. Devido a isso, é uma doença associada ao estigma social, assim como o HIV.

A empresa, por sua vez, alegou que o desligamento ocorreu em razão de uma reestruturação organizacional. Ao analisar o caso, o juiz destacou que a empresa não apresentou provas dos critérios adotados para as demissões. 

Em audiência, o representante da Norsa afirmou que o promotor sempre foi considerado um bom funcionário e admitiu que, enquanto alguns profissionais eram dispensados, outros eram contratados ou efetivados. A Justiça declarou a nulidade da rescisão contratual e condenou a empresa ao pagamento de indenizações.

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A empresa recorreu da decisão e alegou que a dispensa não foi um ato isolado, pois 14 empregados foram desligados simultaneamente. A Coca-Cola também afirmou que já tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV. 

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Argumentou, ainda, que as contratações realizadas durante o período de desligamentos não afastavam a redução do quadro fixo de funcionários.

A relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou que não havia dúvidas de que o contrato foi encerrado sem justa causa e que o trabalhador vivia com as doenças mencionadas. 

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Segundo a magistrada, cabe ao empregador demonstrar, de forma concreta e consistente, que o desligamento ocorreu por motivo legítimo e alheio ao estado de saúde do empregado.

Em seu voto, a desembargadora também observou que tanto o HIV quanto o sarcoma de Kaposi são doenças historicamente associadas ao estigma social.

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Ser dispensado em razão de saúde o torna indesejável, descartável um peso para o ambiente de trabalho.

Segundo a relatora, essa situação gera consequências que vão além do desemprego, reforçando o estigma e aprofundando a vulnerabilidade do trabalhador. Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença.