Um homem que alegou ter trabalhado como caseiro na propriedade da namorada não conseguiu ter o vínculo de emprego reconhecido. Ele teria prestado serviço sem receber salário por um ano e meio. O caso foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) na segunda-feira (26).
O casal vivia em Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina. A decisão unânime da 3ª Turma do TRT concluiu que as atividades realizadas eram colaboração entre companheiros. Não houve comprovação de subordinação ou dos demais requisitos legais.
Na ação, o homem alegou ter sido contratado verbalmente pela então namorada para realizar serviços como poda de grama, limpeza do pátio, vigilância, cuidados com a casa, entre outros. Segundo ele, o acordo previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, mas a remuneração nunca foi paga.
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Homem queria 13º salário e indenização por trabalho no terreno da namorada
O homem pediu o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e o pagamento das verbas correspondentes, como 13º salário e FGTS, além de indenização por danos morais pela falta de registro na carteira de trabalho. O valor atribuído à causa foi de aproximadamente R$ 75 mil.
No primeiro grau, o juiz Rodrigo Goldschmidt, da Vara do Trabalho de Araranguá, rejeitou os pedidos. Ele analisou que as duas testemunhas indicadas pelo homem confirmaram sua presença no imóvel, mas afirmaram não ter presenciado ordens diretas da mulher nem pagamentos de salário.
Já a testemunha indicada pela mulher relatou que o relacionamento entre os dois era publicamente conhecido como namoro. O casal possuía, ainda, processos cíveis e criminais, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse em disputa entre eles.
O conjunto desses elementos, segundo o magistrado, evidenciava um “conflito estritamente doméstico e familiar”, e não trabalhista.
Ex-namorado tentou reverter decisão
Inconformado, o autor da ação recorreu ao TRT-SC, mas a 3ª Turma manteve a decisão por unanimidade. O relator do caso, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que a existência de um relacionamento afetivo não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo de emprego.
Porém, é necessário comprovar que a prestação de serviços atendia aos requisitos legais e não estava limitada à colaboração mútua entre companheiros.
Ele acrescentou que as atividades de caseiro exigem a comprovação da prestação de serviços de forma contínua, pessoal e remunerada por mais de dois dias por semana. Também é necessário que o trabalho seja realizado sob as ordens de um empregador.
Na decisão, o TRT ainda destacou a ausência de documentos que comprovassem um acordo de trabalho, como recibos de pagamento, registros na carteira profissional, contracheques, mensagens ou e-mails.
Embora o ex-namorado alegasse que o salário combinado nunca havia sido pago, o colegiado considerou que os 18 meses sem remuneração, somados à falta de provas de um ajuste salarial, reforçaram a conclusão de que não havia relação de emprego.
A decisão ressaltou que a permanência do homem no imóvel, inclusive à noite e nos fins de semana, era mais compatível com a convivência do casal e menos com a condição de caseiro. Não houve recurso da decisão.











