Um caso de violência em Canoinhas, no Planalto Norte catarinense, teve um desfecho com a condenação de 51 anos do homem acusado de matar Fábio Carlos Castro, de 40 anos. Os crimes ocorreram em outubro de 2025 e tiveram como vítimas integrantes da mesma família que residia em um imóvel alugado do acusado. O réu também foi denunciado por tentativa de feminicídio, já que a esposa da Fábio também foi alvo da violência.
As agressões ocorreram após uma briga envolvendo, inicialmente, uma dívida de aluguel. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu também vinha fazendo tentativas de aproximação afetiva e sexual contra a mulher da família. As abordagens eram rejeitadas pela vítima. De acordo com o órgão, essa circunstância, somada a desavenças relacionadas à cobrança de aluguel, motivou a violência praticada.
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Homem teria ido até a família para cobrar alugueis atrasados
O caso teria começando quando o homem foi até a casa da família para cobrar um valor de aluguel. Após ser informado de que o pagamento não poderia ser realizado naquele momento, iniciou uma discussão com a inquilina. Conforme relata a ação do MPSC, o réu passou a ofendê-la verbalmente e, em seguida, desferiu golpes com um machado, além de socos e chutes. As agressões atingiram principalmente a região da cabeça e fizeram com que a vítima perdesse a consciência.
Um dos filhos dela, na época com 12 anos, presenciou a cena e foi buscar por ajuda. O marido da vítima, ao chegar à residência para socorrer a família, também foi surpreendido pelos ataques. Ele recebeu um golpe de machado na região da cabeça. Na sequência, foi atingido por outros golpes, além de agressões físicas e disparo de arma de pressão. Fábio não resistiu aos ferimentos e morreu. As equipes de socorro chegaram a ser acionados, mas ao chegarem no local ele já estava morto.
Tentativa de feminicídio também foi apontado pela promotoria
Além do homicídio, o MPSC também denunciou por tentativo de feminicídio, o promotor apontou a caracterização da tentativa de feminicídio. Para ele, a violência foi praticada no contexto do menosprezo à condição feminina por conta da recusa da vítima em corresponder às tentativas de aproximação. O crime ocorreu, ainda, na presença de um dos filhos da mulher. Em relação ao filho, a acusação foi de lesão corporal.
Por fim, após a votação do conselho de sentença, o réu foi condenado a 51 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, além de 4 meses e 23 dias de detenção, em regime inicial fechado. A sentença também negou o direito de recorrer em liberdade e fixou indenização por danos morais às vítimas, nos valores de R$ 50 mil à mulher e R$ 25 mil ao filho dela.




