Idosa dada como morta por erro no sistema do INSS tem benefício cortado duas vezes, mas ganha indenização

Aposentada com mais de 80 anos teve benefícios cortados após certidão de óbito ser emitida em seu nome; Justiça condenou INSS ao pagamento de danos morais

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Idosa dada como morta pelo INSS ganha indenização após ter benefício cortado (Foto: Banco de imagens)

Uma idosa com mais de 80 anos foi dada como morta no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o seu benefício cortado. Por um erro, uma certidão de óbito foi emitida em seu nome em 2014.

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Ela recebia benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural, quando teve os pagamentos suspensos pelo INSS, em 2023. Em processo na Justiça, ela foi representada por um curador, visto que possui diagnóstico de demência e perda progressiva de memória.

Em decisão divulgada na última semana, a Justiça Federal de Londrina, no Paraná, condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais. Na decisão, se destacou que o órgão agiu de forma ilegal ao cessar os pagamentos mesmo após a regularização do registro civil da segurada. 

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Idosa dada como morta teve pagamento cortado duas vezes

O erro já havia sido resolvido na esfera judicial em 2017, quando a Justiça Estadual determinou a retificação sobre o registro de óbito. Apesar da decisão, o INSS manteve o equívoco em seus sistemas e, seis anos depois, repetiu a suspensão. O benefício só foi restabelecido em julho de 2023, após novo pedido administrativo.

O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, destacou que o cruzamento de dados automatizado não exime o INSS de utilizar informações desatualizadas.

 “Já estava regularizada a situação da autora […] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito”, escreveu.

O magistrado afirma que a defesa do INSS apresentou contestação genérica, sem informações específicas sobre o caso. 

“Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido”, afirmou.

O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, considerando-se que a autora sobreviveu com valores baixos e ficou desassistida por dois meses, além de já ter sofrido suspensão anterior pelo mesmo motivo. O INSS pode recorrer da decisão.