Familiares de uma idosa que morreu após cair no poço de uma plataforma elevatória em uma instituição de acolhimento de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, vão receber R$ 136 mil de indenização conforme decisão da Justiça catarinense. A 6ª Câmara de Direito Civil manteve a responsabilidade solidária da instituição e da fabricante do equipamento pelo acidente.
Segundo os autos, a idosa caiu no poço depois que a porta da plataforma foi aberta sem que o equipamento estivesse posicionado no pavimento correspondente. Ela sofreu lesões graves, ficou internada por cerca de 15 dias, mas morreu depois em decorrência do acidente.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó havia determinado o pagamento de R$ 15 mil para cada filho e R$ 7,5 mil para cada neto da vítima por danos morais. Tanto os familiares quanto os réus recorreram da decisão.
A instituição de acolhimento pediu para ser excluída da condenação, sob o argumento de que o acidente teria ocorrido exclusivamente por causa de um defeito da plataforma. O pedido, porém, foi rejeitado pelo desembargador relator.
A perícia apontou graves problemas de segurança no equipamento, entre eles a possibilidade de abertura da porta mesmo quando a plataforma não estava no andar. Para o relator, no entanto, o defeito não afasta a responsabilidade da instituição quando também existem condutas próprias que contribuíram para o acidente.
Entre os fatores considerados pelo tribunal estão a falta de cautela de uma funcionária que conduzia a idosa em uma cadeira de rodas de costas para o equipamento, sem verificar previamente se a plataforma estava no pavimento, e o uso do equipamento antes da obtenção do alvará de acessibilidade exigido pelo poder público.
“O conjunto probatório demonstra que a forma de prestação dos serviços e a utilização irregular da plataforma também contribuíram para o resultado, o que impede o reconhecimento da culpa exclusiva da fabricante e justifica a responsabilidade solidária prevista no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”, observou o relator.
Indenização foi ampliada
Ao analisar o recurso dos familiares, o desembargador considerou que os valores definidos na primeira decisão estavam abaixo dos parâmetros adotados pela jurisprudência para casos de morte de familiar próximo.
A indenização foi elevada de R$ 15 mil para R$ 25 mil para cada filho da vítima e de R$ 7,5 mil para R$ 12 mil para cada neto. Com a alteração, o total da condenação por danos morais chegou a R$ 136 mil.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 6ª Câmara de Direito Civil. O colegiado também aumentou os honorários advocatícios de sucumbência devido à derrota da instituição de acolhimento no recurso.
