Idoso é mordido por cães, sofre acidente de trânsito em frente a posto de saúde e cobra prefeitura, mas Justiça toma decisão

Homem de 67 anos cai de motocicleta elétrica após ser atacado por cachorros em Tubarão, no Sul de Santa Catarina; animais estavam em pátio de posto de saúde

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Idoso é mordido por cães e deverá receber indenização após acidente, decide Justiça (Foto: Banco de imagens)

Um idoso de 67 anos deverá ser indenizado após ser atacado por cães em frente ao posto de saúde no bairro Campestre, em Tubarão, no Sul de Santa Catarina. A Justiça determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, a serem pagos pela prefeitura. A decisão foi divulgada na quinta-feira (29).

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Segundo o processo, o caso ocorreu em 13 de novembro de 2024. O homem trafegava em sua motocicleta elétrica quando foi atacado pelos cachorros de porte médio. Um dos animais mordeu o tornozelo direito do idoso, o que causou sua queda do veículo.

Após o ataque, os animais retornaram para o interior do pátio fechado do posto de saúde. A investigação apontou que os cães permaneciam  habitualmente no pátio da unidade municipal de saúde, onde recebiam água, alimento e cuidados fornecidos por servidoras do local.

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O laudo pericial elaborado pela Polícia Científica atestou a lesão decorrente da mordida no tornozelo e a ofensa à integridade corporal do idoso.

Idoso será indenizado após levar mordida de cães em Tubarão

O idoso solicitou a indenização por danos morais, alegando que as lesões corporais, a queda e o abalo psicológico foram causados diretamente pelo ataque dos cães. No processo, destacou que os animais eram mantidos no posto de saúde.

O município de Tubarão, por sua vez, alegou que não haveria prova conclusiva de que os cães fotografados foram os mesmos que atacaram a vítima. Além disso, defendeu que o fornecimento de alimentos aos animais em situação de rua não caracteriza posse, propriedade ou detenção.

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A gestão municipal alegava que o caso envolveria suposta omissão genérica estatal, o que exigiria a comprovação de culpa da administração pública, apontando ausência de dano moral indenizável.

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A Justiça, contudo, atendeu aos pedidos do idoso. A indenização foi fixada em R$ 3 mil. A decisão ressaltou que a detenção para fins de responsabilidade civil decorre do poder de fato — abrigar, alimentar e cuidar do animal —, o que ocorria continuamente no pátio fechado da unidade pública de saúde por parte das servidoras.

Ao acolher e manter os cães em espaço público municipal sob sua gestão, o ente público assumiu o dever de contê-los, respondendo pelas falhas de segurança que permitiram o ataque na via pública. A decisão cabe recurso.

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