O Residencial Ilha dos Corais, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, não será demolido após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento realizado na última semana trouxe uma reviravolta para o caso, que se arrasta na Justiça há 12 anos.
Anteriormente, uma decisão do ministro Herman Benjamin havia determinado a derrubada da estrutura. A polêmica gira em torno do local de construção, que se trata de Área de Preservação Permanente (APP), em zona de restinga da Praia de Palmas. Além disso, o imóvel foi erguido quase que integralmente em terreno da Marinha.
Em novo julgamento, a defesa da construtora apresentou uma série de argumentos para impedir a demolição. Entre eles, de que o prédio estava autorizado por decisão judicial e obedecia às licenças e autorizações válidas à época no município.
Além disso, a demolição não traria qualquer ganho ambiental e a região já está ocupada com vários prédios similares e uma rodovia pavimentada.
Apesar da demolição ser barrada, o caso resultou em uma indenização, a ser paga pela construtora, que ainda não tem valor definido. Segundo a defesa, que teve atuação do advogado Lucas Dantas Evaristo de Souza, é esperado que o valor seja equivalente ao custo que se teria com a demolição.
Veja fotos da Praia de Palmas
Entenda a polêmica sobre imóvel que teve demolição barrada em praia de Governador Celso Ramos
A discussão começou ainda em 2014, dois anos antes do prédio ficar pronto. O imóvel fica na Avenida Atlântica, na Praia de Palmas, e possui seis pavimentos.
Em sua análise do caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia decidido manter o prédio em pé, argumentando que a área já estava ocupada por outras edificações e inserida em um bairro consolidado. O entendimento foi de que a demolição geraria mais danos ao meio ambiente, devido aos entulhos e resíduos.
O ministro Herman Benjamin, contudo, decidiu que a ocupação, mesmo em bairros consolidados, não cria direito de permanência. Ele ordenou a demolição total e a recuperação integral da área degradada.
Durante o processo, a construtora foi condenada ao pagamento de indenização correspondente a 1/3 do lucro estimado com o empreendimento. A justiça fixou esse valor para evitar que construtoras vejam o caso como um “risco vantajoso”.
O Ministério Público Federal chegou a argumentar que o prédio causa sombreamento na praia e na restinga ao entardecer, além de fragmentar a paisagem natural e comprometer a conectividade de espécies locais. O terreno do imóvel fica a cinco metros de uma faixa de restinga remanescente na praia.
A nova decisão do STJ teve como placar três votos favoráveis à permanência do imóvel e apenas um voto pela demolição.




