INSS poderá conceder benefícios para entregadores do iFood após decisão da Justiça; entenda

Decisão foi determinada pela Justiça do Trabalho após uma ação movida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia

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INSS deverá começar analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios de entregadores do iFood (Foto Paulo Pinto, Agência Brasil)

INSS deverá começar analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios de entregadores do iFood (Foto: Paulo Pinto, Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve começar analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios de entregadores do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem por causa do trabalho, mesmo que os trabalhadores não tenham carteira assinada.

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A decisão foi determinada pela Justiça do Trabalho e tem alcance nacional. A liminar impede que o instituto rejeite automaticamente os requerimentos pela ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Além disso, o INSS também não poderá negar benefícios apenas porque o entregador é classificado como parceiro ou trabalhador autônomo. Cada pedido deverá ser analisado com base nas provas apresentadas.

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INSS tem 30 dias para apresentar relatório de ações

O INSS deverá criar um fluxo administrativo específico para reavaliar os pedidos negados por esses motivos. O órgão terá 30 dias para apresentar um relatório detalhando como será o procedimento, incluindo os canais de atendimento, os documentos aceitos e o procedimento para solicitar informações ao iFood e à MetLife.

Segundo Ilan Fonseca, procurador do Trabalho e autor da ação, os entregadores do iFood enfrentavam dificuldades para acessar a proteção previdenciária quando sofriam acidentes durante o trabalho.

— O entregador estava em um limbo jurídico. Quando sofre um acidente, não conta com proteção social nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS. Agora, pelo menos, cada pedido terá de ser analisado e decidido — afirmou o procurador ao g1.

Só no Brasil, segundo dados da empresa, mais de 180 milhões de pedidos mensais são realizados no iFood, que contava com mais de 500 mil entregadores ativos no país em 2025.

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O que muda na prática

Antes da liminar, se um entregador sofria um acidente e pedia um benefício ao INSS, o pedido podia ser recusado por ele não ter vínculo formal de emprego ou por não haver registro de contribuições. Agora o instituto será obrigado a investigar o caso, analisando documentos como registros de entregas, rotas, pagamentos, laudos médicos, boletins de ocorrência e outras provas para decidir se o trabalhador tem direito ao benefício.

Todo entregador vai receber benefício?

A decisão não garante automaticamente o pagamento. O entregador ainda deverá comprovar que sofreu um acidente relacionado ao trabalho e cumprir os requisitos previstos na lei. O INSS continuará fazendo perícia médica e analisando cada situação.

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Segundo o especialista em Direito Previdenciário, Danilo Schettini, os entregadores poderão utilizar diferentes elementos para comprovar que o acidente ou adoecimento ocorreu durante o trabalho, como:

  • Boletins de ocorrência;
  • Laudos e prontuários médicos;
  • Testemunhas;
  • Fotos e vídeos;
  • Registros do aplicativo;
  • Histórico de corridas;
  • Dados de geolocalização;
  • Conversas com a plataforma.

Descumprimento pode chegar a multa de R$ 300 mil

A decisão da nova liminar foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS, segundo o g1.

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Para garantir o cumprimento da nova regra, a juíza fixou uma multa diária de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS em caso de descumprimento. O valor pode chegar a R$ 300 mil para cada uma das empresas e a R$ 500 mil para o INSS.

Além disso, a decisão também prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo se houver omissão injustificada na análise de um pedido individual de benefício.

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Investigação contra o iFood

A ação é resultado de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao longo de mais de três anos. A investigação incluiu entrevistas, inspeções no iFood, análise de documentos da empresa e do INSS, e consultas a pesquisas sobre o trabalho por aplicativos.

Para o MPT, a falta de mecanismos adequados de registro transfere ao Sistema Único de Saúde (SUS), à Previdência Social e às famílias dos trabalhadores os custos decorrentes dos acidentes e afastamentos.

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A ação também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife. Na ação, o Ministério também pede a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado pela Justiça.

A decisão tem caráter provisório. O iFood, a MetLife e o INSS ainda podem recorrer, e a decisão poderá ser mantida, modificada ou revogada pelas instâncias superiores antes do julgamento definitivo da ação civil pública.

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O que dizem as empresas

O iFood enviou uma nota ao g1 informando que vai pedir a reconsideração da decisão da Vara do Trabalho de Salvado. A empresa afirmou que a liminar foi concedida sem a oportunidade de apresentar seus argumentos e que as obrigações impostas pela Justiça são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que, segundo a plataforma, caracteriza a relação com os entregadores.

Também informou que já oferece aos trabalhadores cadastrados benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, além de seguro de vida e auxílio-funeral.

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O INSS informou que ainda não foi oficialmente notificado e que “se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial”. Já a MetLife informou que também não foi formalmente notificada da decisão judicial. A empresa acrescentou que, caso seja intimada, “analisará o conteúdo da decisão e adotará as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável”.