INSS terá que recalcular aposentadoria e pagar atrasados após decisão do STJ; veja quem tem direito

Caso envolve segurado que já tinha direito à aposentadoria antes de julho de 1994, mas só recebeu o benefício após a reforma; entenda a decisão

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Decisão do STJ afastou regra geralmente usada para cálculo da aposentadoria (Foto: Divulgação, GOV)

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir caminho para que aposentados tenham o benefício recalculado e recebam valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento foi definido pela 2ª Turma do tribunal ao analisar o caso de um segurado que teve a aposentadoria concedida depois da Reforma da Previdência.

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O caso envolve uma regra usada pelo INSS para calcular o valor das aposentadorias. A decisão afastou a aplicação do chamado divisor mínimo no cálculo do benefício. Com isso, o STJ determinou que a renda mensal inicial fosse revisada e que o segurado recebesse as diferenças que deixou de ganhar.

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Entenda a decisão que fará INSS recalcular aposentadoria

No processo, o segurado já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e, quando fez o pedido de aposentadoria, também já havia completado 65 anos. Apesar da aposentadoria ter sido concedida somente depois da Reforma da Previdência, os requisitos necessários para o benefício já estavam preenchidos anteriormente.

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A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que, mesmo que fossem desconsideradas as contribuições realizadas depois de julho de 1994, o segurado continuaria cumprindo os requisitos para se aposentar. Por isso, o colegiado determinou o afastamento do divisor mínimo e a revisão do benefício.

O que é o divisor mínimo?

O divisor mínimo é uma regra utilizada no cálculo de determinadas aposentadorias. A previsão surgiu com a Lei 9.876/1999 e estabelece uma quantidade mínima de meses que deve ser considerada como divisor para chegar à média usada no cálculo do benefício.

A Emenda Constitucional 103/2019 mudou a forma de cálculo das aposentadorias e passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. No caso julgado pelo STJ, porém, o segurado já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes desse período.

Durante o processo, o INSS defendeu a manutenção do divisor mínimo. O órgão argumentou que afastar a regra poderia permitir que uma pessoa tivesse o benefício calculado com base em poucas contribuições, inclusive uma única contribuição de valor elevado.

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Essa situação poderia aumentar significativamente o valor de determinadas aposentadorias. No caso analisado, o INSS justificou que o aposentado pretendia considerar apenas uma contribuição de valor mais elevado dentro do período de cálculo.

Com a decisão, o INSS terá que recalcular a renda mensal inicial da aposentadoria sem a aplicação do divisor mínimo e pagar as diferenças decorrentes da revisão. O segurado não terá apenas o valor mensal do benefício revisto, mas também direito aos valores atrasados correspondentes à diferença que deixou de receber.

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Quem pode se beneficiar da decisão?

Apesar da decisão chamar atenção de aposentados que tiveram o benefício calculado com o divisor mínimo, ela não significa que toda aposentadoria possa ser revisada automaticamente.

O caso analisado pelo STJ tem características específicas, principalmente relacionadas ao momento em que o segurado já havia preenchido os requisitos para se aposentar e ao período das contribuições. Por isso, um pedido de recálculo deve ser bem analisado antes de ser feito pelo segurado.