Justiça Eleitoral decreta “fim dos bonecos” e considera ilegal uso de imagens em tamanho real de candidatos

Decisão desta segunda-feira sobre candidato a deputado estadual determinou retirada de material em dois, mas não aplicou multa

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Bonecos de candidatos nas Eleições 2026

Bonecos de candidatos nas Eleições 2026 motivaram questionamento à Justiça Eleitoral (Foto: Patrick Rodrigues, NSC Total)

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) considerou ilegal o uso de “bonecos” em tamanho real de candidatos posicionados em vias públicas durante a campanha eleitoral. O entendimento foi formalizado ao julgar um recurso contra uma decisão que determinou a retirada desses totens, decidida na sessão desta segunda-feira (14).

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O caso é de uma ação movida pela federação PSOL-Rede contra o candidato a deputado estadual Alex Brasil (PL). A federação questionou a exibição dessa propaganda eleitoral em vias públicas de Florianópolis.

Para tentar reverter a decisão que determinou a retirada dos materiais, a defesa do candidato argumentou que os bonecos, com 1,40m de altura, seriam leves, flexíveis e com suporte removível. Por conta disso, eles se equiparariam aos chamados windbanners, bandeiras móveis eleitorais permitidas pela legislação.

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Apesar disso, os membros do TRE-SC acompanharam a decisão do relator, desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin, que defendeu que a fixação estática das peças em áreas públicas caracteriza ocupação irregular do espaço urbano, não se enquadrando na exceção destinada às bandeiras móveis e a mesas de distribuição de material.

“Possuir suporte destacável não é o mesmo que ser transitório: a mobilidade exigida pela exceção legal não se confunde com a mera possibilidade abstrata de remoção, mas com o efetivo regime de deslocamento e não ocupação estável do espaço público que caracteriza a bandeira móvel”, escreveu o relator em um trecho da decisão.

Veja fotos de bandeiras e bonecos eleitorais

Multa aplicada somente em caso de descumprimento

A federação PSOL-Rede pedia também a licação de uma multa de R$ 2 mil contra o candidato, mas o TRE-SC considerou que ela só deve ser aplicada em caso de descumprimento da determinação de retirada dos bonecos no prazo determinado, de dois dias.

O candidato Alex Brasil confirmou à reportagem que o uso de bonecos na campanha eleitoral foi alvo de judicialização e afirma que pretendem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.

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A gente entende que isso não está claro na legislação vigente. Tanto é verdade que algumas justiças eleitorais têm dado parecer favorável à utilização desse tipo de divulgação de campanha, e outros não. Então, é porque existe lacunas na lei, o que nos colocou então na situação de fazermos o enfrentamento e defendermos a utilização dessa imagem.

O candidato à reeleição espera buscar uma decisão para permitir a retomada do uso dos “bonecos”.

“Entendemos que não se difere em praticamente nada da utilização de um windbanner, que todos os candidatos utilizam para divulgar o seu número a sua imagem”, afirma.