Justiça tira esposa de desembargador de SC de lista suja de trabalho escravo

Decisão da Justiça do Trabalho anulou auto de infração feito após resgate de empregada em 2023 e determinou retirada do nome de esposa de magistrado de cadastro nacional

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Decisão do TRT da 12ª Região determinou retirada de nome da lista suja de trabalho escravo

Decisão do TRT da 12ª Região determinou retirada de nome da lista suja de trabalho escravo (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho determinou a retirada do nome de Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Jorge Luiz de Borba e investigada em uma ação por suposta submissão de empregada a trabalho análogo à escravidão, da chamada “lista suja de trabalho escravo”.

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A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-SC) anulou o auto de infração elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após o resgate da trabalhadora. O caso envolve a empregada Sonia Maria de Jesus e foi revelado em junho de 2023.

O processo que apura esta parte do caso está em segredo de Justiça, mas a informação foi publicada pelo portal UOL e confirmada pela reportagem do NSC Total junto ao TRT-SC. Em nota, o órgão afirmou que a anulação do auto de infração ocorreu por “uma questão de ordem processual que comprometeu o exercício da ampla defesa”. A decisão é de maio, mas teria sido comunicada ao governo federal em junho.

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Na prática, o despacho determina a retirada do nome de Ana Cristina do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão — a chamada “lista suja do trabalho escravo”, mantida pelo governo federal.

A decisão, no entanto, não abordou o mérito do caso, que é discutido em outro processo, uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Esta ação civil pública que apura o teor das denúncias também teve novidade e foi suspensa em decisão dada nesta segunda-feira (18). A suspensão ocorre até que seja julgada uma ação de reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva que envolve Sonia Maria de Jesus. O possível reconhecimento é discutido em um terceiro processo sobre o caso, uma ação na 2ª Vara da Família e Órfãos da Comarca de Florianópolis, e atualmente está em fase de instrução.

Na decisão que suspendeu a ação que investiga os empregadores de Sonia Maria, o juiz defende que “(…) o eventual reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva é questão prejudicial à discussão trazida nestes autos (reconhecimento de trabalho escravo e exame de vínculo de emprego)”.

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A reportagem consultou o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) para apurar se o órgão pretende recorrer da decisão, mas não obteve retorno até a publicação.

O que diz a defesa

A advogada Eleonora Lebarbenchon Silveira de Borba, que representa a defesa de Ana Cristina e do desembargador Jorge Luiz, afirmou que a defesa vem “respeitando, desde o início, o sigilo imposto pelo STJ ao processo principal”, de onde os demais são decorrentes, e que irá aguardar as decisões judiciais para que a família possa se manifestar.

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“É um grande desejo da família poder mostrar a verdadeira história de Soninha, que já está relatada pela defesa em todos os processos, com as necessárias provas. Caberá ao poder judiciário a análise e a conclusão sobre os fatos”, afirmou, em nota.